Bahia
PORTARIA
175 SF, DE 11-3-2002
(DO-BA DE 12-3-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Antecipado
Introduz
alterações nas normas de recolhimento antecipado do ICMS,
incluindo novos produtos, nas condições que menciona.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da
Portaria 270 SF, de 22-6-93 (Informativo 25/93).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea b do inciso XIII do artigo 1º
da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
b) pães, inclusive pães de especiarias, biscoitos, bolachas,
waffles e wafers, desde que constantes na posição NCM 1905,
e torradas em fatias ou raladas, constantes na posição NCM 1905.40.
Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 1º da Portaria nº
270, de 22 de junho de 1993, os incisos XIV e XV, com a redação a
seguir:
XIV a partir de 1º de abril de 2002, produtos óticos,
incluídos nas posições da NCM a seguir especificados:
a) lentes para óculos NCM 9001.40 e 9001.50;
b) armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes
NCM 9003;
c) óculos para correção, proteção ou outros fins, e
artigos semelhantes NCM 9004;
XV a partir de 1º de abril de 2002, café torrado ou moído
NCM 0901.21.00 e 0901.22.00.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do artigo 1º da Portaria
nº 270, de 22 de junho de 1993.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
(Albérico Machado Mascarenhas Secretário)
NOTA: O inciso IV do artigo 1º, ora revogado, relacionava a farinha de trigo.
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