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Bahia

Portaria SF 175/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 175 SF, DE 11-3-2002
(DO-BA DE 12-3-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Antecipado

Introduz alterações nas normas de recolhimento antecipado do ICMS,
incluindo novos produtos, nas condições que menciona.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da Portaria 270 SF, de 22-6-93 (Informativo 25/93).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “b” do inciso XIII do artigo 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) pães, inclusive pães de especiarias, biscoitos, bolachas, waffles e wafers, desde que constantes na posição NCM 1905, e torradas em fatias ou raladas, constantes na posição NCM 1905.40.”
Art. 2º – Ficam acrescentados ao artigo 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, os incisos XIV e XV, com a redação a seguir:
“XIV – a partir de 1º de abril de 2002, produtos óticos, incluídos nas posições da NCM a seguir especificados:
a) lentes para óculos – NCM 9001.40 e 9001.50;
b) armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes – NCM 9003;
c) óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes – NCM 9004;
XV – a partir de 1º de abril de 2002, café torrado ou moído – NCM 0901.21.00 e 0901.22.00.”
Art. 3º – Fica revogado o inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. (Albérico Machado Mascarenhas – Secretário)

NOTA: O inciso IV do artigo 1º, ora revogado, relacionava a farinha de trigo.

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