Bahia
CONVÊNIO
ICMS 28, DE 15-3-2002
(DO-U DE 26-3-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Gás Natural
Inclui
as margens de valor agregado para fins de retenção do ICMS, nas operações
com Gás Natural Veicular, com efeitos a partir de 1-4-2002.
Alteração dos Convênios ICMS 03, de 16-4-99 (Informativo 17/99),
e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 105ª
Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março
de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º
ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica incluída no Anexo II do Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, a coluna referente aos percentuais de margem
de valor agregado para as operações internas, relativos ao Gás
Natural Veicular (GNV), aplicáveis às unidades federadas indicadas:
ANEXO
II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Natural Veicular |
Interna |
|
AC |
30% |
AP |
30% |
AM |
30% |
BA |
203,53% |
CE |
269,81% |
DF |
30% |
ES |
163,21% |
GO |
30% |
MA |
30% |
MG |
207,40% |
MS |
234,50% |
MT |
234,50% |
PA |
30% |
PB |
182,13% |
PE |
232,60% |
PI |
30% |
PR |
30% |
RJ |
30% |
RN |
236,40% |
RS |
30% |
SC |
30% |
SE |
273,83% |
TO |
30% |
Cláusula segunda Fica incluída no Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, a coluna referente aos percentuais de margem de valor agregado para as operações internas, relativos ao Gás Natural Veicular (GNV), aplicáveis às unidades federadas indicadas:
ANEXO
II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Natural Veicular |
Interna |
|
AC |
30% |
AP |
30% |
AM |
30% |
BA |
203,53% |
CE |
269,81% |
DF |
30% |
ES |
163,21% |
GO |
30% |
MA |
30% |
MG |
207,40% |
MS |
234,50% |
MT |
234,50% |
PA |
30% |
PB |
182,13% |
PE |
232,60% |
PI |
30% |
PR |
30% |
RJ |
30% |
RN |
236,40% |
RS |
30% |
SC |
30% |
SE |
273,83% |
TO |
30% |
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2002.
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