Bahia
DECRETO
13.505, DE 25-2-2002
(DO-Salvador DE 26-2-2002)
ISS
CUPOM FISCAL
Emissão
EQUIPAMENTO EMISOR DE CUPOM FISCAL
Normas
Modifica
as normas relativas à emissão de Cupom Fiscal em substituição
à Nota Fiscal
de Prestação de Serviços nas atividades sujeitas ao ISS, bem
como as regras aplicáveis
ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, no Município do Salvador.
Alteração de dispositivos do Decreto 13.247, de 18-9-2001 (Informativo
38/2001).
DESTAQUES
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, o artigo
15 e seu § 1º e o artigo 26 do Decreto nº 13.247, de
18 de setembro de 2001, passam a vigorar com a redação seguinte:
Art. 1º
Parágrafo único O contribuinte de que trata este artigo deverá
providenciar, até o último dia útil do mês de março
de 2002, a programação do equipamento para registro das operações
sujeitas ao ISS, bem como solicitar autorização de uso junto à
Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 15 É permitido o cancelamento de:
I Cupom Fiscal totalizado;
II itens de Cupom Fiscal, desde que este ainda não tenha sido totalizado.
§ 1º O Cupom Fiscal cancelado deverá ser guardado
juntamente com o respectivo documento de cancelamento, se for o caso, e mantido
junto à Redução Z emitida para a respectiva data de movimento.
Art. 26 Aplicam-se, no que couber, as penalidades previstas no
artigo 103 da Lei nº 4.279/90, alterado pelas Leis nº 5.325/97
e nº 6.064/2001, com observância do disposto na Lei nº 5.846/2000,
ao contribuinte que infringir as disposições deste Decreto, ficando,
também, passível das seguintes medidas fiscais aplicáveis, em
conjunto ou isoladamente, quando utilizar ECF em desacordo com o estabelecido
neste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Antonio
Imbassahy Prefeito; Gildásio Alves Xavier Secretário
Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza Secretário Municipal
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
A Lei 4.279, de 28-12-90 (Separata/91), aprovou o Código Tributário
e de Rendas do Município do Salvador.
A Lei 5.846, de 15-12-2000 (Informativo 51/2000), dispõe sobre a conversão,
em reais, dos valores expressos em UFIR na legislação municipal, bem
como institui novo procedimento para atualização de débitos fiscais.
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