Bahia
PORTATIA
208 SF, DE 27-3-2002
(DO-BA DE 28-3-2002)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos de Ótica
Modifica
os procedimentos a serem observados para recolhimento antecipado
do ICMS sobre o estoque de produtos de ótica.
Acréscimo de dispositivo na Portaria 174 SF, de 11-3-2002 (Informativo
12/2002).
DESTAQUES
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Portaria nº 174,
de 11 de março de 2002, o § 3º, com a seguinte redação:
§ 3º A primeira parcela da antecipação tributária
a que se refere o artigo 1º deverá ser paga através de Documento
de Arrecadação, nas agências bancárias autorizadas pela
Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 8 de abril de 2002 o prazo para
entrega da autorização a que se refere o inciso II do artigo 1º
da Portaria nº 174/2002.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Albérico Machado Mascarenhas Secretário)
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