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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2548/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FAPI
Funcionamento

A Resolução 2.548 BACEN, de 24-9-98, publicada na página 50 do DO-U, Seção 1, de 25-9-98, estabelece que, para a administração de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), as instituições às quais é facultado o exercício dessa atividade devem possuir capital realizado e Patrimônio Líquido não inferiores a R$ 10.000.000,00, sem prejuízo da necessidade do respectivo credenciamento no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
O referido ato alterou o artigo 5º do Regulamento anexo à Resolução 2.424 BACEN, de 1-10-97 (Informativo 40/97), e revogou a Resolução 2.466 BACEN, de 19-2-98 (Informativo 08/98)

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