Bahia
ATO
DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 8-4-2002
(DO-U DE 9-4-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 10 a 27, 31 a 33, 35 a 37, 39, 41 e 42 Ratificação
Ratifica
nacionalmente os Convênios ICMS 10 a 27, 31 a 33, 35 a 37, 39, 41 e 42/2002,
todos de 15-3-2002,
devendo ser observado que os aplicáveis a esta Unidade da Federação,
caso
contenham assuntos relevantes, foram divulgados no Informativo 13/2002.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo
37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 10/2002 a 27/2002, 31/2002 a 33/2002,
35/2002 a 37/2002, 39/2002, 41/2002 e 42/2002, celebrados na 105ª Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, e publicado
do Diário Oficial da União de 21 de março de 2002. (Manuel dos
Anjos Marques Teixeira)
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