Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 SAT, DE 8-4-2002
(DO-BA DE 9-4-2002)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Fixa
a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira
operação realizada pelos produtores, com os produtos especificados.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VAOR EM |
99 OUTROS |
||
99.27 Piaçava |
arroba |
15,00 |
99.35 Pente de Piaçava |
m |
3,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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