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Bahia

Instrução Normativa SAT 24/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SAT, DE 8-4-2002
(DO-BA DE 9-4-2002)

ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação
realizada pelos produtores, com os produtos especificados.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
1. A base de cálculo dos produtos, infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM
R$

02 CEREAIS

02.02. Arroz Agulha

sc 60 kg

30,00

02.04. Farinha de Mandioca de 1ª

sc 50 kg

15,00

02.05. Farinha de Mandioca de 2ª

sc 50 kg

12,00

02.06. Farinha de Mandioca de 3ª

sc 50 kg

7,50

02.07. Feijão Mulatinho

sc 60 kg

50,00

02.09. Feijão Carioquinha

sc 60 kg

50,00

02.11. Goma (Polvilho de Mandioca)

sc 50 kg

24,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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