Bahia
CONVÊNIO
ICMS 45, DE 26-3-2002
(DO-U DE 28-3-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
as margens de valor agregado para fins de retenção do ICMS nas operações
com combustíveis, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, com efeitos
a partir de 1-4-2002.
Altera os Convênios ICMS 03, de 16-4-99 (Informativo 17/99),
e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 57ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26
de março de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e nos
artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro,
ficam alterados como segue:
ANEXO
II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
RJ |
145,98% |
251,40% |
69,24% |
92,32% |
178,97% |
217,01% |
41,75% |
72,86% |
Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alteradas como segue:
ANEXO
II
OPERAÇÕES REALZIADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
RJ |
103,73% |
191,04% |
48,16% |
68,36% |
139,98% |
172,70% |
41,75% |
72,86% |
Cláusula terceira Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:
ANEXO
III
OPERAÇÕES REALIZDAS POR IMPORTADORES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
RJ |
108,57% |
197,95% |
59,55% |
81,31% |
163,31% |
199,22% |
75,84% |
119,80 |
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002.
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