Bahia
PORTARIA
42, DE 27-3-2002
(DO-BA DE 28-3-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL
Selo Provisório
Institui
o modelo selo provisório destinado a identificar estabelecimentos que só
comercializam
produtos de origem animal devidamente inspecionados, no território baiano.
DESTAQUES
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA
(ADAB), no uso de suas atribuições regimentais e considerando:
1. a necessidade da conscientização dos consumidores quanto a importância
dos aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos
de origem animal destinados ao consumo humano;
2. que após a implantação da Portaria 304, de 22-4-96, do Ministério
da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento (MAPA), em determinado
município e/ou região, torna-se necessário alertar os consumidores,
por todos os meios de comunicação possíveis, no sentido de observarem
as garantias de carnes saudáveis, asseguradas pelos carimbos do SIF
Serviço de Inspeção Federal do MAPA, do SIE Serviço
de Inspeção Estadual do Governo/SEAGRI/ADAB e do SIM Serviço
de Inspeção Municipal do Município...., evitando assim, o consumo
de carnes contaminadas por doenças e por produtos nocivos à saúde
provenientes do abate clandestino; e
3. que em vários países do nosso continente, já é de praxe
o instituto do selo de qualidade que chancela mercados que comercializam produtos
saudáveis, como requerimento indispensável no capítulo da segurança
ou inocuidade alimentar, RESOLVE:
1. instituir o selo provisório, que a esta acompanha, para carne saudável,
considerada aquela oriunda de estabelecimentos que praticam o SIF, SIE ou SIM,
para ser afixado em locais que só comercializam produtos de origem animal
devidamente inspecionados;
2. o selo, a que alude o item anterior, terá a configuração e
o conteúdo indicados na gravura contida no anexo único da presente
Portaria, sendo que a circunferência da citada gravura terá 20 (vinte)
centímetros de diâmetro; e
3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
(José Alberto da Silva Lira Diretor-Geral da ADAB)
Anexo Único:
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