Bahia
CONVÊNIO
ICMS 73, DE 28-6-2002
(DO-U DE 5-7-2002)
ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Modifica
a relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por
regime especial.
Alteração e revogação de itens do Convênio ICMS 126,
de 11-12-98 (Informativo 51/98)
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 106ª
Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho
de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo Único
do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com
a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
1 |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL |
Rio de Janeiro RJ |
Todo o Território Nacional |
4 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
Rio de Janeiro-RJ |
AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ |
5 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA |
São Paulo SP |
SC, RS |
70 |
INTELIG Telecomunicações Ltda. |
Rio de Janeiro RJ |
Todo o Território Nacional |
72 |
GLOBALSTAR DO BRASIL S.A. |
Rio de Janeiro RJ |
Todo o Território Nacional. |
Cláusula segunda Ficam revogados os itens 6 a 19 do Anexo Único
do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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