Bahia
PORTARIA
113 ADAB, DE 4-7-2002
(DO-BA DE 5-7-2002)
c/Republic. no D. Oficial de 6 e 7-7-2002
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ANIMAL
Participação em Eventos
Aprova
o Manual Técnico-Sanitário disciplinando a participação
de animais
em eventos, tais como rodeios, cavalgadas, argolinhas e outras aglomerações
de animais para fins esportivos, no território baiano.
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA
(ADAB), no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º
do Regimento aprovado pelo Decreto nº 7.518, de 8 de fevereiro de 1999,
e considerando que:
este opúsculo elaborado pela ADAB traz, de forma sucinta e de fácil
assimilação, os procedimentos técnicos indispensáveis para
a realização segura, sob o ponto de vista sanitário, de vaquejadas,
cavalgadas, argolinhas, rodeios e outras aglomerações de animais,
para fins esportivos;
será útil, portanto, a sua leitura pelos proprietários
de eqüinos, asininos, muares, bovinos e bubalinos, para conhecerem as normas
que passam a reger a participação de animais das citadas espécies
nos eventos acima nomeados;
sempre que se fizer necessário, este documento será atualizado
para acompanhar a evolução do controle sanitário de aglomerações
de animais no Estado da Bahia, as quais vem aumentando em número de realização,
como nunca dantes visto, exigindo procedimentos sanitários compatíveis.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos Técnico-Sanitários
para realização de Vaquejadas, Cavalgadas, Rodeios, Argolinhas e outras
aglomerações de animais, para fins esportivos.
Art. 2º Publique-se e cumpra-se. (José Alberto da Silva Lira
Diretor-Geral)
MANUAL DE PROCEDIMENTOS TÉCNICO SANITÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE VAQUEJADAS, CAVALGADAS, RODEIOS, ARGOLINHAS E OUTRAS AGLOMERAÇÕES DE ANIMAIS, PARA FINS ESPORTIVOS.
A
PROCEDIMENTO BUROCRÁTICO PADRÃO
1. Requerimento padrão (modelo anexo) feito pelo interessado, o qual deverá
ser protocolado na Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia
(ADAB), no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência à data
do evento.
2. Autorização emitida pela ADAB para a realização do evento
(caso o local atenda as normas sanitárias estaduais e federais) no prazo
de até 72 ( setenta e duas ) horas após o recebimento do supra
citado requerimento.
B PROCEDIMENTO TÉCNICO-SANITÁRIO PADRÃO
1. Documentos sanitários exigidos para cada espécie:
1.1. BOVINOS E BUBALINOS
1.1.1. Febre Aftosa
1.1.1.1. Guia de Trânsito Animal (GTA) acusando a vacinação contra
Febre Aftosa emitido pelo Órgão Oficial de Defesa Sanitária Animal
com período de 15 (quinze) dias de vacinados antes do início do evento,
e no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data prevista para o seu
encerramento.
1.1.1.2. Todos animais de até 12 (doze) meses de idade na data da emissão
do documento sanitário, devem comprovar pelo menos 2 (duas) vacinações
contra a Febre Aftosa.
1.2. EQÜÍDEOS
1.2.1. Exame negativo de Anemia Infecciosa Eqüina (A.I.E.)
1.2.1.1. Com validade de até 180 (cento e oitenta) dias para animais procedentes
de entidades controladas e reconhecidas pelo Ministério da Agricultura.
1.2.1.2. Com validade de até 60 (sessenta) dias nos demais casos.
1.2.2. Exame negativo de Mormo.
1.2.2.1. Animais procedentes de estados onde ocorreram casos positivos:
a) Todos os eqüídeos da propriedade de origem do animal deverão
ser submetidos a um teste sorológico, com diagnóstico
negativo de Mormo, nos últimos 12 meses;
b) O animal deverá possuir exame negativo de Mormo, dentro do prazo de
validade: de 12 (doze) meses, a partir da data da inspeção do animal
e colheita de sangue, para animais de propriedades certificadas como livres
de Mormo;
de 60 (sessenta) dias para animais de propriedades sem essa certificação.
c) O animal não deverá apresentar sinais clínicos de Mormo no
dia do embarque;
d) Os animais procedentes da Bahia e de outros estados onde não ocorreram
casos positivos de Mormo, mas que adentrarem nos estados com casos positivos,
para retornarem ao Estado da Bahia devem apresentar o exame negativo do Mormo,
exceto nos casos de animais que foram participar de eventos pecuários e
permaneceram exclusivamente no local do evento.
Obs.: Quando os animais bovinos e/ou eqüídeos que participarem do
evento forem pertencentes ao estabelecimento onde se realizará o evento,
devem também apresentar os documentos zoosanitários, excetuando a
GTA.
Só serão aceitos documentos originais para ingresso de animais
nos recintos onde ocorrerão os eventos.
2. A recepção dos animais pelo Médico Veterinário oficial
deve atender o seguinte:
2.1. O Médico Veterinário oficial deverá estar obrigatoriamente
no local do evento na hora e data marcada, desde o início da chegada dos
animais até o término do ingresso dos mesmos.
2.2. Efetuar a inspeção sanitária dos animais antes dos mesmos
adentrarem nos currais.
2.3. Conferir toda a documentação sanitária exigida, observando
se suas marcas, tatuagens, sinais, numeração, resenha, etc., conferem
com os documentos apresentados e com a legislação sanitária.
Caso ocorra alguma rasura ou indício de procedimento contrário à
legislação vigente, não permitir o desembarque dos animais.
2.4. No caso de animais suspeitos ou acometidos de Febre Aftosa ou outras doenças
infectocontagiosas, o Médico Veterinário oficial deverá interditar
o recinto e adotar imediatamente as providências necessárias conforme
a legislação vigente.
2.5. Não permitir o desembarque de animais que estiverem desacompanhados
da documentação sanitária correspondente.
3. É vedada a retirada dos animais do recinto onde ocorreu o evento sem
autorização de um técnico da Agência Estadual de Defesa
Agropecuária da Bahia (ADAB), que expedirá a Guia de Trânsito
Animal (GTA) correspondente.
4. O Médico Veterinário autorizado deve encaminhar os seguintes
documentos à sede local da ADAB:
4.1. Autorização concedida pela ADAB para realização
do evento.
4.2. Boletim Sanitário devidamente assinado pelas partes (Médico Veterinário
da ADAB e o responsável pelo evento) com preenchimento similar ao previsto
no manual da ADAB sobre leilões.
4.3. A entrega dos documentos sanitários à Agência Estadual de
Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) deverá ser feita pelo Médico
Veterinário autorizado no máximo até 48 horas após a realização
do evento.
4.4. Devem ser entregue, também, os documentos sanitários de entrada,
exceto o exame de A.I.E. e do Mormo.
MODELO
DE REQUERIMENTO PADRÃO PARA REALIZAÇÃO
DE EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE ANIMAIS, PARA FINS ESPORTIVO
Ilmo.
Sr. Gerente do Escritório Local da Agência Estadual de Defesa Agropecuária
da Bahia (ADAB)
______________________________________________________________________ infra
firmado, portador do RG n.º ______________________Órgão Expedidor____________________
Estado______________________________ e CPF n.º _____________________,
venho através deste requerer se digne mandar fazer a vistoria do recinto
onde se realizará o evento abaixo identificado, visando à emissão
da AUTORIZAÇÃO para a competente realização
do certame, conforme a legislação vigente.
Recinto _____________________________ Município ______________________
Nome do evento_____________________________________________________
Período____________________________________________________________
Previsão da quantidade de animais que participarão do evento
(por espécie):
Bovinos
............................................................
Eqüinos
............................................................
Outros
(especificar) ..........................................
Procedência dos animais (relacionar os prováveis municípios
de origem):
N. Termos
P. Deferimento
___________________,_______
de _________________ de 200_____
_________________________________________________
Assinatura
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade