Bahia
PORTARIA
112 ADAB, DE 4-7-2002
(DO-BA DE 5-7-2002)
c/Republic. no D. Oficial de 6 e 7-7-2002
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL GTA
Preenchimento
Estabelece
regras para o preenchimento da GTA Guia de Trânsito Animal ,
destinada ao transporte de animais no território baiano.
O
DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA
(ADAB), no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º
do Regimento aprovado pelo Decreto nº 7.518, de 8 de fevereiro de 1999,
e considerando que:
a Guia de Trânsito Animal (GTA) possui valoroso significado de importância
epidemiológica;
a GTA se constitui, também, na ferramenta técnica incontestável
para se proceder rastreabilidade sanitária eficiente;
a sua normatização vem atender a todos os credenciados
que a preenchem, a todos os interessados que a requisitam, e reconhecendo seu
inegável mérito nos assuntos da moderna sanidade animal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as instruções em anexo para preenchimento
da Guia de Trânsito Animal (GTA)
Art. 2º Publique-se e cumpra-se. (José Alberto da Silva Lira
Diretor Geral)
INSTRUÇÕES
PARA PREENCHIMENTO
DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA)
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS
1.
ESPÉCIE ANIMAL
Marcar com um X o quadro correspondente aos animais a serem transportados
ou discriminá-los em caso de ser de espécies não relacionadas.
2. MARCA DO REBANHO PARA BOVINOS E BUBALINOS
Desenhar no quadro correspondente a marca do ferro constante na
ficha cadastral do criador. Caso não haja, solicitar do criador a atualização
deste campo.
3. BOVINOS/BUBALINOS: FAIXA ETÁRIA, SEXO, QUANTIDADE
Preencher a quantidade de animais a serem transportados, por faixa etária
no quadro correspondente.
4. OUTRAS ESPÉCIES
Quantificar por espécie e sexo os animais a serem transportados
(exceto Bovinos e Bubalinos) que deverão constar no item 03.
5. TOTAL POR EXTENSO
Escrever no quadro correspondente o número total dos animais por
extenso.
6. PROCEDÊNCIA
Escrever nome do proprietário, da fazenda, o município de origem
e a sigla do Estado.
OBS. Com referência ao nº do DIC, código do estabelecimento e
Nota Fiscal ou guia do produtor deixar em branco.
7. DESTINO
Escrever o nome do destinatário, o estabelecimento (fazenda, frigorífico,
etc.), município e sigla do Estado.
OBS. Com referência ao nº do DIC, código do município e
guia do recolhimento deixar em branco.
8. FINALIDADE
Marcar com um X a finalidade dos animais a serem transportados.
9. MEIO DE TRANSPORTE
Marcar com um X e/ou escrever o meio de transporte.
10. ATESTADO OU EXAME
Marcar no quadro correspondente o laudo, atestados ou outros exames apresentados
para emissão da GTA que deverão acompanhá-la.
11. VACINAÇÃO
Assinalar a vacinação feita, e colocar a data da última
vacinação dos animais a serem transportados e constante na ficha cadastral
do criador.
12. CERTIFICAÇÃO
Observar as instruções constantes neste quadro.
OBS: Na emissão da GTA para suínos, marcar com um X no segundo
parêntese do item III.
13. EMITENTE
Marcar no quadro correspondente a classificação funcional do
servidor que emitiu a GTA (Médico Veterinário ou funcionário
autorizado)
OBS: Só poderão emitir GTA os Médicos Veterinários e servidores
credenciados da ADAB. O referido credenciamento será definido pelo Médico
Veterinário da Gerência Técnica correspondente.
14. EMISSÃO
Escrever o nome do município da emissão da GTA, sigla do Estado,
data e validade do documento.
OBS: A validade da GTA levará em conta a distância entre a Origem
/ Destino e o meio de transporte. Em qualquer situação não
deverá ultrapassar 05 ( cinco ) dias corridos.
15. CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EXPEDIDORA
Colocar o carimbo de identificação da ADAB onde deverá
constar o nome do município de emissão.
16. CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO EMITENTE
Colocar o carimbo de identificação, bem como sua assinatura.
No carimbo de identificação do servidor deverá constar o nº
do seu cadastro.
OBS: Nos itens 15 e 16 carimbar e assinar todas as vias.
17. TAXA DE EMISSÃO
Colocar o valor numérico e depois descrever por extenso o valor
devido.
OBSERVAÇÕES
1.
A GTA será preenchida em 4 vias com a seguinte destinação:1ª
Via Proprietário; 2ª Via Escritório Municipal do
destino dos animais; 3ª Via Área Financeira; e 4ª Via
Escritório Municipal emitente.
2. O preenchimento deverá ser feito à maquina ou em letra de forma,
utilizando-se caneta preta ou azul e carbono dupla face de cor azul ou preto.
3. A GTA só poderá ser emitida por Médico Veterinário oficial
ou funcionários credenciados da ADAB.
4. A GTA não poderá conter rasuras, emendas ou qualquer indício
que possa colocar em dúvida a sua autenticidade.
5. Será emitida uma GTA para cada espécie animal por finalidade e
para cada veículo transportador.
6. A GTA só poderá ser emitida após consulta à ficha cadastral
do criador, para verificar se o proprietário possui estoque correspondente
aos animais a serem transportados.
7. A utilização dos blocos de GTA deverá ter sua emissão
com série crescente sem intervalo numérico, obedecendo criteriosamente
à distribuição numérica registrada no Almoxarifado central,
salvo determinação superior.
8. Só poderá solicitar a GTA aquele criador que estiver estritamente
em dia com as suas vacinações.
9. Caso haja rasura por parte do servidor, todo o jogo de GTA deverá ser
cancelado e emitido novo jogo, ficando a última folha no talão e devendo
as 3 (três) primeiras vias canceladas seguir na seqüência numérica
juntamente com a prestação de contas das demais GTA emitidas (vias
verdes).
10. Caso o criador deseje cancelar o GTA solicitado, deverá fazê-lo
no máximo em 24h após sua emissão, apresentando a 1ª via
da GTA na ADAB.
11. Para efeito do trânsito e dos eventos pecuários, só serão
aceitos documentos originais.
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