Legislação Comercial
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Regulamentação Metrológica
A Portaria
152 INMETRO, de 8-9-98, publicada na página 50 do DO-U, Seção
1, de 11-9-98, aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece
as condições para comercialização dos blocos cerâmicos
para alvenaria, bem como a metodologia para execução do exame
de verificação da conformidade metrológica dos mesmos.
O Regulamento Técnico Metrológico ora aprovado:
a) aplica-se à indústria e ao comércio de blocos cerâmicos
de vedação ou estruturais, utilizados em alvenaria;
b) não se aplica a blocos cerâmicos identificados como requeimados
ou com excesso de queima, que devem ser comercializados por número de
unidades.
A vigência do referido Regulamento terá início em 120 dias,
contados a partir de 11-9-98.
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