Legislação Comercial
 
         
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  Regulamentação Metrológica
A Portaria 
  149 INMETRO, de 25-8-98, publicada na página 47 do DO-U, Seção 
  1, de 18-9-98, aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos 
  e métodos de ensaios para pneus destinados a motocicleta, motoneta e 
  ciclomotor.
  O referido Regulamento não se aplica aos pneus fora de estrada e pneus 
  especiais para competição que não são de comercialização 
  usual, sendo proibido sua utilização em vias públicas.
  A partir de 1-7-99, os pneus novos de motocicleta, motoneta e ciclomotor, comercializados 
  no País, deverão ostentar o símbolo de identificação 
  da certificação de conformidade reconhecido pelo Sistema Brasileiro 
  de Certificação (SBC), de acordo com o Regulamento ora aprovado, 
  e com a regra específica para estes produtos, emitida pelo INMETRO.
  Os pneus produzidos no País ou importados, anteriormente a 1-7-99, estarão 
  desobrigados da exigibilidade prevista anteriormente. 
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