Legislação Comercial
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Regulamentação Metrológica
A Portaria
149 INMETRO, de 25-8-98, publicada na página 47 do DO-U, Seção
1, de 18-9-98, aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos
e métodos de ensaios para pneus destinados a motocicleta, motoneta e
ciclomotor.
O referido Regulamento não se aplica aos pneus fora de estrada e pneus
especiais para competição que não são de comercialização
usual, sendo proibido sua utilização em vias públicas.
A partir de 1-7-99, os pneus novos de motocicleta, motoneta e ciclomotor, comercializados
no País, deverão ostentar o símbolo de identificação
da certificação de conformidade reconhecido pelo Sistema Brasileiro
de Certificação (SBC), de acordo com o Regulamento ora aprovado,
e com a regra específica para estes produtos, emitida pelo INMETRO.
Os pneus produzidos no País ou importados, anteriormente a 1-7-99, estarão
desobrigados da exigibilidade prevista anteriormente.
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