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Bahia

Instrução Normativa SAT 29/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SAT, DE 7-5-2002
(DO-BA DE 9-5-2002)

ICMS
CARNE
Pauta Fiscal

Fixa a base de cálculo de carne de frango e de carne bovina e bufalina que especifica, para efeito de
incidência de ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores, com efeitos desde 14-5-2002.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante o artigo 73, inciso VIII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
1. Fixar a base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores:

Item

Especificação

Valor em R$/kg

19

Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados

 

19.07

Outros cortes de aves

1,20

20

Cortes de carne bovina e bufalina em estado natural, resfriados ou congelados

20.10

Outros miúdos bovinos

1,20

2. Excluir, na Especificação “Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados” da Pauta Fiscal, o item “19.03 Dorso”;
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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