Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 34 SAT, DE 3-6-2002
(DO-BA DE 5-6-2002)
ICMS
PAUTA FISCAL
Cravo-da-Índia
Fixa
a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação,
em especial,
realizada pelos produtores de cravo-da-índia, com efeitos a partir de 8-6-2002.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99 OUTROS |
||
99.18 Cravo-da-Índia |
kg |
8,00 |
99.36 Pente de Piaçava |
m |
2,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor 3 (três) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade