Bahia
INFORMAÇÃO
ISS
DÉBITO FISCAL
Cobrança Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO TFF
Cobrança Município do Salvador
A
Notícia S/N SEFAZ, de 2002, divulgada no DO-Salvador de 3-6-2002, que reproduzimos
a seguir, esclarece sobre a necessidade das empresas e profissionais autônomos
que possuem débitos fiscais do ISS e da TFF, em atraso, regularizarem sua
situação junto à SEFAZ, evitando desta forma, a inclusão
desses débitos na dívida ativa e conseqüente cobrança por
meio judicial, no Município do Salvador.
Os contribuintes municipais, autônomos e empresas que tiverem débitos
referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e à Taxa de Fiscalização
do Funcionamento (TFF), devem se apressar para regularizar a situação
junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ). No início do segundo
semestre, o órgão pretende encaminhar a Coordenadoria da Dívida
Ativa, da Procuradoria-Geral do Município (PGM), os débitos referentes
ao período de 1998 a 2001, o que significa que a cobrança passa a
ser feita judicialmente.
A SEFAZ já está concluindo o levantamento dos débitos para a
inscrição na Dívida Ativa. O contribuinte que estiver em situação
irregular ainda pode solicitar junto ao órgão o parcelamento do valor
da dívida em até 48 meses, com prestação mínima de
R$ 15 (para pessoa física). A parcela mínima para as micro e pequenas
empresas é de R$ 60; para as demais, é de R$ 250.
O parcelamento do débito pode ser adquirido na Central de Atendimento da
SEFAZ, na Rua Virgílio Damásio, nº 1, Centro (antiga sede da
Caixa Econômica Federal, prédio atrás da Câmara Municipal).
A coordenadora de Atividades Econômicas da SEFAZ, Karla Borges, explica
que é vetada a concessão do parcelamento de imposto retido na fonte.
Nos casos, por exemplo, de retenção de 5% do ISS pelas empresas,
em caso de contratação de serviço, sem o efetivo repasse para
o município, lembra.
Karla Borges também adverte para a não regularidade no pagamento das
parcelas. O atraso no pagamento de qualquer parcela implica o cancelamento
automático do parcelamento e o imediato envio do débito à Dívida
Ativa, destaca. Ela ressalta que, após o encaminhamento do débito
para a cobrança judicial e o ajuizamento da causa, o contribuinte poderá
ficar sujeito à penhora de bens como forma de pagar a dívida.
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