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Bahia

Notícia S/N SEFAZ 8/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

ISS
DÉBITO FISCAL
Cobrança – Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFF
Cobrança – Município do Salvador

A Notícia S/N SEFAZ, de 2002, divulgada no DO-Salvador de 3-6-2002, que reproduzimos a seguir, esclarece sobre a necessidade das empresas e profissionais autônomos que possuem débitos fiscais do ISS e da TFF, em atraso, regularizarem sua situação junto à SEFAZ, evitando desta forma, a inclusão desses débitos na dívida ativa e conseqüente cobrança por meio judicial, no Município do Salvador.
“Os contribuintes municipais, autônomos e empresas que tiverem débitos referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e à Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), devem se apressar para regularizar a situação junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ). No início do segundo semestre, o órgão pretende encaminhar a Coordenadoria da Dívida Ativa, da Procuradoria-Geral do Município (PGM), os débitos referentes ao período de 1998 a 2001, o que significa que a cobrança passa a ser feita judicialmente.
A SEFAZ já está concluindo o levantamento dos débitos para a inscrição na Dívida Ativa. O contribuinte que estiver em situação irregular ainda pode solicitar junto ao órgão o parcelamento do valor da dívida em até 48 meses, com prestação mínima de R$ 15 (para pessoa física). A parcela mínima para as micro e pequenas empresas é de R$ 60; para as demais, é de R$ 250.
O parcelamento do débito pode ser adquirido na Central de Atendimento da SEFAZ, na Rua Virgílio Damásio, nº 1, Centro (antiga sede da Caixa Econômica Federal, prédio atrás da Câmara Municipal). A coordenadora de Atividades Econômicas da SEFAZ, Karla Borges, explica que é vetada a concessão do parcelamento de imposto retido na fonte. ‘Nos casos, por exemplo, de retenção de 5% do ISS pelas empresas, em caso de contratação de serviço, sem o efetivo repasse para o município’, lembra.
Karla Borges também adverte para a não regularidade no pagamento das parcelas. ‘O atraso no pagamento de qualquer parcela implica o cancelamento automático do parcelamento e o imediato envio do débito à Dívida Ativa’, destaca. Ela ressalta que, após o encaminhamento do débito para a cobrança judicial e o ajuizamento da causa, o contribuinte poderá ficar sujeito à penhora de bens como forma de pagar a dívida.”

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