Bahia
CONVÊNIO
ICMS 103, DE 26-8-2002
(DO-U DE 27-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Lubrificante
Adia,
para 1-10-2002, a data de produção dos efeitos dos Convênios
ICMS 54
(Informativo 30/2002), e 59 (Informativo 29/2002), ambos de 28-6-2002, que estabeleceram
normas para controle de operações interestaduais com combustíveis,
bem como modificaram
as regras de substituição nas operações com combustíveis,
lubrificantes e outros produtos.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 63ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26
de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 109 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no
artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula Primeira A data para produção dos efeitos dos
Convênios ICMS 54/2002 e 59/2002, ambos de 28 de junho de 2002, fica adiada
para 1º de outubro de 2002.
Cláusula Segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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