Bahia
PROTOCOLO
ICMS 12, DE 10-5-2002
(DO-U DE 14-5-2002)
c/Republicação no D.Oficial de 21-5-2002
ICMS
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
Normas
Estende
aos Estados do Ceará e de Sergipe as disposições do Protocolo
ICMS 52,
de 15-12-2000 (Informativo 52/2000), que estabelece normas para a remessa de
mercadorias a título de consignação industrial com
destino a estabelecimentos
industriais localizados no território dos Estados signatários.
OS
ESTADOS DA BAHIA, DO CEARÁ, DO ESPÍRITO SANTO, DE MINAS GERAIS, DO
PARANÁ, DE PERNAMBUCO, DO RIO DE JANEIRO, DO RIO GRANDE DO NORTE, DO RIO
GRANDE DO SUL, DE SANTA CATARINA, DE SÃO PAULO E DE SERGIPE, neste ato
representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o
seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Ceará e de
Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 52/2000, de 15 de dezembro
de 2000.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o Protocolo ICMS 12/2002, divulgado no Informativo 20 deste Colecionador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade