Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
REAJUSTE DE CONTRATOS
Produção de Bens para Entrega Futura
O Decreto
2.789, de 29-9-98, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 30-9-98, estabelece que, nos casos de contratos de prazo de duração
igual ou superior a 3 anos, cujo objeto seja a produção de bens
para entrega futura ou a aquisição de bens ou direitos a eles
relativos, celebrados até 11-10-99, as partes poderão pactuar
a atualização das obrigações, a cada período
de 1 ano, contado a partir da contratação, e no seu vencimento
final, considerada a periodicidade de pagamento das prestações,
e abatidos os pagamentos, atualizados da mesma forma, efetuados no período.
Esse prazo havia sido fixado, inicialmente, pelo § 5º do artigo 2º
da Medida Provisória 1.675-41, de 27-8-98 (Informativo 34/98), atualmente
Medida Provisória 1.675-42, de 25-9-98, cuja íntegra encontra-se
divulgada neste Informativo e Colecionador, até o dia 11-10-97.
O Decreto 2.789/98 revogou o Decreto 2.279, de 17-7-97 (Informativo 29/97).
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