Bahia
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Acessos Especiais Município do Salvador
A
Lei 6.119, de 17-5-2002, publicada na página 2 do DO-Salvador, de 20-5-2002,
em especial, permitiu que o acesso pela porta de desembarque dos ônibus
urbanos convencionais, exclusivamente, ao militar fardado, limitado ao número
de dois por veículo; aos deficientes visuais, e também aos deficientes
físicos, auditivos e mentais, com dificuldade de locomoção, desde
que comprovada a sua carência econômica, e à gestante que não
tiver condições de passar pelo torniquete, devendo esta pagar e ter
registrada a sua passagem.
A referida Lei revogou ainda, as Leis 4.491, de 30-1-92 (Informativo 07/92),
4.816, de 30-11-93 (Informativo 49/93) e 4.837, de 28-12-93 (Informativo 53/93).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade