Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 43 SAT, DE 1-8-2002
(DO-BA DE 2-8-2002)
ICMS
PAUTA FISCAL
Soja
Fixa
o valor mínimo para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira
operação realizada pelos produtores de soja, com efeitos a partir
de 7-8-2002.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
99 OUTROS |
||
99.29 Soja em grãos |
Sc. 60 kg |
25,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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