Bahia
CONVÊNIO
ICMS 99, DE 20-8-2002
(DO-U DE 22-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Gás Liquefeito de Petróleo
Autoriza
os Estados e o Distrito Federal a fixarem, excepcionalmente
no mês de agosto/2002, o PMPF do gás liquefeito de petróleo fora
dos prazos
previstos no Convênio ICMS 139, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 62ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20
de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos
artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o
seguinte Convênio:
Cláusula Primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados
a fixarem, excepcionalmente, no mês de agosto de 2002, o Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final (PMPF) do gás liquefeito de petróleo
(GLP) em data diferente daquelas estabelecidas no §1º da cláusula
terceira do Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001.
Cláusula Segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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