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ASSUNTOS ESTADUAIS
LOGRADOURO PÚBLICO
Equipamentos Comerciais ou de Serviços Município do Salvador
O
Decreto 13.779, de 7-8-2002, publicado na p. 2 do DO-Salvador, de 8-8-2002,
modificou o Decreto 12.162, de 13-11-98 (Informativo 46/98), que estabeleceu
normas relativas ao exercício de atividades econômicas do comércio
e serviços informais com equipamento fixo, implantado em logradouro público
do Município do Salvador, alterando o seu artigo 9º, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º O termo de permissão de uso será outorgado
pelo prazo de 5 (cinco) anos podendo ser renovável por mais 5 (cinco) anos,
desde que haja interesse para a Administração Pública e mediante
lavratura de Termo Aditivo complementar, após o que o bem ficará automaticamente
incorporado ao patrimônio público do Município e o permissionário
promoverá a imediata desocupação, independentemente de qualquer
indenização, hipótese em que a Administração dará
ao bem o uso conveniente, na forma da Lei.
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