Bahia
PORTARIA
523 SF, DE 11-9-2002
(DO-BA DE 12-9-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Concessão
Estabelece
prazo que menciona, para cadastramento das escolas no projeto Faz Universitário,
instituído pelo Decreto 8.269, de 13-6-2002 (Informativo 25/2002).
DESTAQUES
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o previsto no Decreto nº 8.269, de 13 de junho de
2002, RESOLVE:
Art. 1º O cadastramento das Escolas no Projeto Faz Universitário,
aprovado e regulamentado pelo Decreto nº 8.269, de 13 de junho de
2002, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado
da Bahia (PET-BAHIA), deverá ser efetuado até o dia 15 de outubro
de 2002.
Art. 2º Serão válidas para classificação das
escolas as notas e/ou cupons fiscais emitidos a partir do dia 1º de janeiro
até 31 de outubro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Albérico Machado Mascarenhas Secretário)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade