Bahia
DECRETO
8.297, DE 28-8-2002
(DO-BA DE 29-8-2002)
ICMS
LEITE
Base de Cálculo
Prorroga,
para 1-1-2003, o prazo de entrada em vigência da redução da base
de cálculo
do ICMS aplicável nas saídas internas de leite de gado classificado
na categoria
fixada pelo Decreto 7.826, de 21-7-2000 (Informativo 30/2000).
DESTAQUES
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O disposto no artigo 1º do Decreto nº 7.826,
de 21 de julho de 2000, com a alteração do artigo 5º do Decreto
nº 8.276, de 26 de junho de 2002, produzirá efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Otto
Alencar Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Albérico
Mascarenhas Secretário da Fazenda)
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