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Bahia

Decreto 8297/2002

04/06/2005 20:09:37

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DECRETO 8.297, DE 28-8-2002
(DO-BA DE 29-8-2002)

ICMS
LEITE
Base de Cálculo

Prorroga, para 1-1-2003, o prazo de entrada em vigência da redução da base de cálculo
do ICMS aplicável nas saídas internas de leite de gado classificado na categoria
fixada pelo Decreto 7.826, de 21-7-2000 (Informativo 30/2000).

DESTAQUES

  • Redução da base de cálculo do ICMS de leite de gado entrará em vigor somente em 1-1-2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O disposto no artigo 1º do Decreto nº 7.826, de 21 de julho de 2000, com a alteração do artigo 5º do Decreto nº 8.276, de 26 de junho de 2002, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Otto Alencar – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

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