Bahia
DECRETO
8.298 DE 29-8-2002
(DO-BA DE 30-8-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ARMA
Recadastramento
Prorroga,
até 30-11-2002, o prazo para as pessoas físicas ou jurídicas
de direito
privado, proprietários, possuidores ou detentores de armas de fogo, a
procederem ao seu recadastramento, no território baiano.
DESTAQUES
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando
a necessidade de manter as atividades de recadastramento geral de todas as armas
existentes no Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Os recadastramentos estabelecidos nos artigos 1º, 2º
e 3º do Decreto nº 8.265, de 28 de maio de 2002, deverão
ser realizados pela Secretaria da Segurança Pública do Estado, até
o dia 30 de novembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Otto
Alencar Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Kátia
Maria Alves Santos Secretária da Segurança Pública; Sérgio
Ferreira Secretário da Justiça e Direitos Humanos)
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