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Bahia

Decreto 8298/2002

04/06/2005 20:09:37

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DECRETO 8.298 DE 29-8-2002
(DO-BA DE 30-8-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARMA
Recadastramento

Prorroga, até 30-11-2002, o prazo para as pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado, proprietários, possuidores ou detentores de armas de fogo, a
procederem ao seu recadastramento, no território baiano.

DESTAQUES

  • Está prorrogado, até 30-11-2002, o prazo para cadastramento de armas de fogo

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de manter as atividades de recadastramento geral de todas as armas existentes no Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º – Os recadastramentos estabelecidos nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 8.265, de 28 de maio de 2002, deverão ser realizados pela Secretaria da Segurança Pública do Estado, até o dia 30 de novembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Otto Alencar – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Kátia Maria Alves Santos – Secretária da Segurança Pública; Sérgio Ferreira – Secretário da Justiça e Direitos Humanos)

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