Bahia
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
O
Convênio ICMS 130, de 20-9-2002 (Informativo 40/2002), foi retificado no
DO-U, Seção 1, de 4-10-2002, por ter sido publicado originalmente
com incorreções. A seguir reproduzimos os dispositivos retificados:
Nos anexos da cláusula primeira, na coluna óleo diesel, relativamente
ao Estado do Espírito Santo:
a) onde se lê:"
ANEXO
II do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
88,48% |
127,09% |
;
leia-se:"
ANEXO
II do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
99,84% |
127,09% |
;
b) onde se lê:
ANEXO
III do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
88,48% |
127,09% |
;
leia-se:"
ANEXO
III do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
99,84% |
127,09% |
.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade