Bahia
DECRETO
8.347 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002
(DO-BA, DE 17-10-2002)
ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
FAZCULTURA
Aprova
o regulamento do FAZCULTURA Programa Estadual de Incentivo à
Cultura (FAZCULTURA), previsto na Lei 7.015, de 9-12-96 (Informativo 50/96).
DESTAQUES
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à
vista do disposto na Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo
à Cultura (FAZCULTURA), que com este se publica.
Parágrafo único Os dispositivos de que trata o caput
deste artigo aplicam-se aos processos em curso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Otto
Alencar Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Paulo
Renato Dantas Gaudenzi Secretário da Cultura e Turismo; Albérico
Mascarenhas Secretário da Fazenda)
REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA FAZCULTURA
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1º O incentivo fiscal concedido através da Lei nº 7.015,
de 9 de dezembro de 1996, obedecerá aos preceitos da Lei, bem como aos
do presente Regulamento.
Art. 2º Para efeito deste Regulamento considera-se:
I Proponente: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Estado
da Bahia, diretamente responsável pelo projeto cultural a ser beneficiado
pelo incentivo;
II Patrocinador: estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado da Bahia (CAD-ICMS), que
venha a patrocinar projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura e
Turismo (SCT);
III Patrocínio: transferência, em caráter definitivo e
livre de ônus, feito pelo Patrocinador ao Proponente, de recursos financeiros,
para a realização do projeto cultural;
IV Inadimplente: Proponente que não apresentar Prestação
de Contas nos prazos estabelecidos e não cumprir as diligências suscitadas
e/ou não tiver a prestação de contas aprovada;
V Proposta de Incentivo (Anexo 1): composta do formulário de inscrição
preenchido e assinado pelo proponente, acompanhado dos demais itens relacionados
nos critérios de inscrição.
VI Certificado de Enquadramento (Anexo 2): documento assinado pelo Presidente
da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, para efeito de credenciar o Proponente
a captar recursos junto ao Patrocinador, especificando os dados relativos ao
projeto cultural, o montante máximo permitido à utilização
do incentivo e a participação mínima do Patrocinador com recursos
próprios;
VII Ficha Cadastral (Anexo 3): formulário preenchido pelo patrocinador,
e entregue pelo Proponente à Secretaria Executiva após publicação
no DOE Diário Oficial do Estado , dos recursos destinados
ao Programa FAZCULTURA, com vistas à habilitação do Patrocinador
perante a Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
VIII Termo de Compromisso (Anexo 4): formulário preenchido e assinado
pelo Proponente e Patrocinador, através do qual o primeiro se compromete
a realizar o projeto incentivado, na forma e condições aprovadas,
e o segundo se compromete a destinar os recursos nos valores e prazos estabelecidos
na Ficha Cadastral, para a realização do projeto, mediante depósito
em conta corrente específica, em nome do Proponente, circunscrita a cada
projeto, nas agências de instituições bancarias autorizadas pela
SEFAZ.
IX Título de Incentivo (Anexo 5): título nominal, intransferível,
emitido pela SCT, através da Secretaria Executiva do FAZCULTURA, que especificará
as importâncias que o Patrocinador poderá utilizar para abater do
valor a recolher do ICMS;
X Manual de Identidade Visual: manual para orientar e padronizar o uso
da comunicação visual da marca do Programa Estadual de Incentivo à
Cultura (FAZCULTURA) e do Governo do Estado da Bahia, em suas mais diversas
aplicações;
XI Recursos Transferidos: parcela total dos recursos repassados ao Proponente
pelo Patrocinador;
XII Recursos Próprios: parcela dos recursos repassados ao Proponente
pelo Patrocinador, correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos
Recursos Transferidos;
XIII Abatimento: valor referente a, no máximo, 5% (cinco por cento)
do imposto devido em cada período que será descontado do total a recolher
num período único ou em períodos sucessivos até atingir
o limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor do projeto;
XIV FAZCULTURA: Programa de Incentivo à Cultura do Estado da Bahia,
com a finalidade de promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à
edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais,
aquisição, manutenção, conservação, restauração,
produção e construção de bens móveis e imóveis
de relevante interesse artístico, histórico e cultural, campanhas
de conscientização, difusão, preservação e utilização
de bens culturais e instituição de prêmios em diversas categorias;
XV Comissão Gerenciadora: Comissão Gerenciadora das atividades
do FAZCULTURA, composta por 11 (onze) membros titulares e igual número
de suplentes e presidida pelo Secretário da Cultura e Turismo;
XVI Secretaria Executiva: Secretaria Executiva da Comissão Gerenciadora
do FAZCULTURA, exercida por um funcionário da Secretaria da Cultura e Turismo;
XVII SCT Secretaria da Cultura e Turismo do Estado da Bahia;
XVIII SEFAZ Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia;
XIX FUNCEB Fundação Cultural do Estado da Bahia, entidade
da administração indireta da Secretaria da Cultura e Turismo;
XX IPAC Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural,
entidade da administração indireta da Secretaria da Cultura e Turismo;
XXI Fundação Pedro Calmon Centro de Memória da Bahia,
entidade da administração indireta da Secretaria da Cultura e Turismo;
XXII BAHIATURSA Empresa de Turismo da Bahia S/A, entidade da administração
indireta da Secretaria da Cultura e Turismo;
XXIII Artes Cênicas: linguagens relacionadas com os segmentos de
teatro, dança, circo, ópera, música e congêneres;
XXIV Artes Plásticas e Gráficas: linguagens compreendendo desenho,
escultura, colagem, pintura, instalação, gravura, em suas diferentes
técnicas, de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura,
gravura em metal e congêneres, com a criação e/ou reprodução
mediante o uso de meios holográficos, eletrônicos, mecânicos
ou artesanais de realização;
XXV Cinema e Vídeo: linguagens relacionadas, respectivamente, com
a produção de obras cinematográficas ou videográficas (composição
e realização), ou seja, registro de imagens e sons através de
câmeras obedecendo a um argumento e roteiro;
XXVI Fotografia: linguagem baseada em processo de captação
e fixação de imagens através de câmeras e de outros acessórios
de produção;
XXVII Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever em prosa ou
verso nos gêneros conto, romance, poesia e ensaio literário;
XXVIII Música: linguagem que expressa harmonia e combinação
de sons produzindo efeitos melódicos e rítmicos em diferentes modalidades
e gêneros;
XXIX Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados,
não seriados e em pequena escala, utilizando materiais e instrumentos simples,
sem o auxílio de máquinas sofisticadas de produção;
XXX Folclore e Tradições Populares: conjunto de manifestações
típicas, materiais e simbólicas, transmitidas de geração
a geração, traduzindo conhecimentos, usos, costumes, crenças,
ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, cantorias e folguedos,
entre outras;
XXXI Museu: instituição de memória, preservação
e divulgação de bens representativos da história, das artes,
da cultura, cuidando também do seu estudo, conservação e valorização;
XXXII Biblioteca: instituição de promoção de leitura
e difusão do conhecimento, congregando um acervo de livros e periódicos
(jornais, revistas, boletins informativos) e congêneres, organizados e
destinados ao estudo, à pesquisa e à consulta, nas áreas da história
das artes e da cultura;
XXXIII Arquivo: instituição de preservação da memória
destinada ao estudo, à pesquisa e à consulta.
CAPÍTULO
II
DOS PROJETOS CULTURAIS
SEÇÃO
I
DAS CONDIÇÕES PARA USUFRUIR O INCENTIVO
Art.
3º Somente poderão ser objeto de incentivo financeiro, através
do benefício fiscal previsto na Lei nº 7.015/96, os projetos
culturais aprovados pela Comissão Gerenciadora e que visem alcançar:
I a promoção do incentivo ao estudo, à edição
de obras e à produção das atividades artístico-culturais
nas seguintes áreas:
a) artes cênicas, plásticas e gráficas;
b) cinema e vídeo;
c) fotografia;
d) literatura;
e) música;
f) artesanato, folclore e tradições populares;
g) museus;
h) bibliotecas e arquivos;
II a aquisição, manutenção, conservação,
restauração, produção e construção de bens móveis
e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural;
III a promoção de campanhas de conscientização, difusão,
preservação e utilização de bens culturais;
IV a instituição de prêmios em diversas categorias, nas
áreas indicadas no inciso I deste artigo.
§ 1º As atividades artístico-culturais de que trata
este artigo obedecerão ao conceito firmado nos incisos XXIII a XXXIII,
do artigo 2º, deste Regulamento.
§ 2º Os projetos relativos a carnaval e festas juninas
obedecerão a este Regulamento e a critérios específicos.
§ 3º O lançamento do evento decorrente do projeto
incentivado deverá ser, obrigatoriamente, no território do Estado
da Bahia.
§ 4º Será obrigatória a veiculação
e inserção da marca oficial do Programa Estadual de Incentivo à
Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado, conforme
Manual de Identidade Visual à disposição dos proponentes na Secretaria
Executiva do FAZCULTURA.
§ 5º Todo material de divulgação, antes da sua
veiculação, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, à
Secretaria Executiva do FAZCULTURA, para a devida aprovação.
§ 6º O Proponente que esteja desenvolvendo um projeto
incentivado só receberá o Certificado de Enquadramento de um novo
projeto mediante a apresentação de Prestação de Contas parcial
do projeto em andamento, na forma do Capítulo VI deste Regulamento.
§ 7º O recebimento da Ficha Cadastral, pela Secretaria
Executiva do FAZCULTURA, fica condicionado à aprovação da Prestação
de Contas parcial de projetos em andamento, na forma do parágrafo anterior.
§ 8º Deverá ser disponibilizado obrigatoriamente
à Secretaria Executiva do FAZCULTURA o total do produto cultural, na quantidade
patrocinada, para que seja conferido no local indicado pelo Proponente.
SEÇÃO
II
DO PROCESSO E SUA TRAMITAÇÃO
SUBSEÇÃO
I
DA ENTREGA DA PROPOSTA
Art.
4º O Proponente deverá preencher o formulário de inscrição
em duas vias e protocolizá-lo na Secretaria Executiva, observadas as seguintes
condições:
I Os prazos de inscrição serão, anualmente, estipulados
em Resolução específica da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA.
§ 1º O proponente no ato da inscrição do projeto
deverá apresentar a seguinte documentação:
I se pessoa jurídica de direito privado;
a) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) cópia do instrumento constitutivo da empresa e alterações
contratuais, se houver, ou, se Sociedade Anônima, ata da última assembléia
geral que elegeu a diretoria, devidamente registrados no Registro do Comércio;
c) cópia do documento de identificação do responsável pela
Pessoa Jurídica e do seu Cartão de Inscrição do Contribuinte
no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
d) curriculum da empresa nas atividades culturais.
II se pessoa jurídica de direito público;
a) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) cópia do diploma de Prefeito, ou do decreto de nomeação;
c) cópia do documento de identificação do responsável pela
Pessoa Jurídica e do seu Cartão de Inscrição do Contribuinte
no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda.
III se pessoa física;
a) cópia do documento de identificação;
b) cópia do Cartão de Inscrição do Contribuinte no Cadastro
de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
c) curriculum do Proponente nas atividades culturais.
§ 2º O Proponente poderá ser representado por procurador,
devidamente constituído mediante instrumento público.
§ 3º Havendo representação por procurador, deverão
ser anexadas ao processo fotocópias do seu documento de identificação
e cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física
do Ministério da Fazenda, além da documentação exigida do
Proponente.
SUBSEÇÃO
II
DA TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.
5º A Secretaria Executiva receberá o Processo e adotará
as seguintes providências:
I no momento da protocolização:
a) analisar o aspecto formal de preenchimento da Proposta de Incentivo, a legitimidade
do proponente, a regularidade e autenticidade dos documentos e itens anexados;
b) encaminhar o Processo aos órgãos instrutivos, para os fins previstos
no artigo 10.
II ao retornar o Processo dos órgãos instrutivos:
a) se apontada a necessidade de diligência:
1. comunicar ao Proponente as complementações e os ajustes a serem
efetuados;
2. cumprida a diligência pelo Proponente, devolver o processo ao órgão
instrutivo para emissão de parecer técnico.
b) emitido o parecer técnico:
1. submeter o Processo à decisão da Comissão Gerenciadora.
III após emissão da Resolução pela Comissão
Gerenciadora:
a) se acolhido o projeto:
1. comunicar ao Proponente a decisão da Comissão Gerenciadora;
2. providenciar a publicação do resumo da Resolução no Diário
Oficial do Estado;
3. emitir o Certificado de Enquadramento para assinatura do Presidente da Comissão
em até 90 dias contados da data de inscrição, salvo se ocorrer
diligência;
4. entregar o Certificado de Enquadramento, sob protocolo, ao Proponente ou
a quem este autorize formalmente.
b) se não acolhido o projeto, proceder na forma dos itens 1 e 2 do inciso
III.
IV após o recebimento da Ficha Cadastral encaminhá-la ao representante
da SEFAZ na Comissão Gerenciadora para o fim previsto no artigo 11.
V ao retornar a Ficha Cadastral:
a) se apontado qualquer impedimento da participação do Patrocinador
no programa de incentivo, comunicar ao Proponente para que este providencie
a sua substituição, se desejar;
b) se apontada regularidade fiscal do Patrocinador, fornecer ofício para
abertura de conta corrente nas agências de instituições bancárias
autorizadas pela SEFAZ e comunicar ao Proponente para que este providencie o
preenchimento do Termo de Compromisso e o entregue na Secretaria Executiva,
devidamente assinado e com firmas reconhecidas.
VI após recebimento do Termo de Compromisso:
a) conferir a autenticidade do documento comprobatório da transferência
dos recursos para a conta bancária, em nome do Proponente e circunscrita
ao projeto;
b) emitir o Título de Incentivo para assinatura do Presidente da Comissão;
c) entregar, sob protocolo, o Título de Incentivo ao Patrocinador ou a
quem este autorize formalmente.
Parágrafo único Serão emitidos tantos Títulos de
Incentivo quantos forem os Patrocinadores e/ou as parcelas de recursos transferidos.
Art. 6º Do não acolhimento do projeto pela Comissão, caberá
pedido de reconsideração ao Presidente da Comissão Gerenciadora
do FAZCULTURA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da publicação
da decisão no Diário Oficial do Estado, e, sendo mantida a decisão
denegatória, recurso ao Secretário da Cultura e Turismo no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da publicação da última decisão.
Parágrafo único Os projetos inscritos de maneira inadequada
por falta de documentos serão desclassificados, sem direito a recurso.
Art. 7º O prazo de validade do Certificado de Enquadramento será
estabelecido em Resolução específica, não podendo ultrapassar
o exercício do ano fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro) previsto
para a realização do projeto, não sendo permitida sua prorrogação.
CAPÍTULO
III
DO PROPONENTE E DO PATROCINADOR
SEÇÃO
I
DO PROPONENTE
Art.
8º O Proponente, de posse do Certificado de Enquadramento, deverá
adotar o seguinte procedimento:
I apresentar à Secretaria Executiva Ficha Cadastral preenchida pelo
Patrocinador, até 10 (dez) dias antes da realização do projeto,
excetuando o carnaval;
II de referência ao carnaval, o Proponente deverá apresentar
a Ficha Cadastral até a última segunda-feira antes do evento.
III providenciar a abertura, mediante autorização formal da
Secretaria Executiva, de conta corrente específica e exclusiva, para movimentação
dos recursos recebidos, em uma das agências da instituição bancária
autorizada pela SEFAZ, não sendo aceita a movimentação dos recursos
em qualquer outra conta;
IV preencher o Termo de Compromisso, assinando-o juntamente com o Patrocinador,
reconhecendo a firma de ambos, e entregando-o na Secretaria Executiva, para
os fins referidos no inciso VI do artigo 5º deste Regulamento.
Parágrafo único Só serão reconhecidos como recursos
transferidos pelo Patrocinador os efetivamente depositados na conta corrente
específica do projeto. Qualquer outra forma de repasse dos recursos, não
será reconhecida para os efeitos previstos na alínea b,
inciso VI, do artigo 5º deste Regulamento. A infringência do disposto
neste parágrafo submeterá o Proponente às ações previstas
nos artigos 32 e 33, do presente Regulamento.
SEÇÃO
II
DO PATROCINADOR
Art. 9º O Patrocinador, de posse do Título de Incentivo, deverá proceder na forma do disposto da Seção II, do Capítulo V.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO
I
DO FAZCULTURA E ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 10 Os órgãos e entidades da Secretaria da Cultura e Turismo prestarão auxílio ao FAZCULTURA na análise técnica de Processos, instruindo-os no prazo de 15 (quinze) dias.
SEÇÃO
II
DO REPRESENTANTE DA SEFAZ NA COMISSÃO
Art.
11 Ao representante da SEFAZ na Comissão Gerenciadora caberá
verificar a situação fiscal do potencial Patrocinador devendo:
I se em situação regular:
a) verificar a existência de saldo de recursos necessários à
utilização como incentivo fiscal, respeitado o limite fixado, em Decreto,
pelo Governador do Estado;
b) emitir parecer formal indicando a existência de saldo capaz de suportar
a utilização do benefício e a regularidade do potencial Patrocinador;
c) submeter o parecer ao Secretário da Fazenda para decisão sobre
a habilitação do potencial Patrocinador;
d) abater do saldo existente o valor do incentivo destinado ao projeto aprovado
pela Comissão;
e) encaminhar o parecer com a respectiva documentação à Secretaria
Executiva, para os fins previstos na alínea b, inciso V, artigo
5º deste Regulamento.
II se em situação irregular:
a) emitir parecer formal indicando a existência de impedimento da participação
do potencial Patrocinador;
b) submeter o parecer à decisão do Secretário da Fazenda;
c) encaminhar o parecer com a respectiva documentação à Secretaria
Executiva para os fins previstos na alínea a, inciso V, artigo
5º deste Regulamento;
d) comunicar ao potencial Patrocinador;
e) se regularizada a situação do potencial Patrocinador, o proponente
poderá reapresentar a ficha cadastral junto à Secretaria Executiva.
CAPÍTULO
V
DO INCENTIVO FISCAL
SEÇÃO
I
DA HABILITAÇÃO
Art. 12 A habilitação para efetuar o abatimento previsto na Seção II deste Capítulo se efetivará mediante autorização do Secretário da Fazenda, observado o trâmite do artigo 11 deste Regulamento.
SEÇÃO
II
DO ABATIMENTO
Art.
13 O Patrocinador que apoiar financeiramente projetos aprovados pela
Comissão Gerenciadora, poderá abater até 5% (cinco por cento)
do valor do ICMS a recolher.
§ 1º O abatimento de que trata o caput deste artigo
limitar-se-á a 80% (oitenta por cento) do valor dos recursos transferidos.
§ 2º Para fazer jus ao abatimento, o Patrocinador deverá
participar com recursos próprios, equivalentes a, no mínimo, 20% (vinte
por cento) do valor dos recursos transferidos.
Art. 14 Ocorrendo a hipótese da transferência dos recursos
em mais de uma parcela, o Patrocinador só poderá efetuar o abatimento
na mesma proporção do repasse, sem prejuízo das exigências
do artigo anterior.
Art. 15 O abatimento somente poderá ser utilizado a partir do mês
imediatamente subsequente ao que tenha ocorrido a transferência dos recursos
ao Proponente.
SEÇÃO
III
DA ESCRITURAÇÃO DO ABATIMENTO
Art.
16 De posse do Título de Incentivo, o Patrocinador deverá:
I escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS),
na coluna relativa ao imposto devido, o valor do abatimento utilizado no período
de apuração do imposto, fazendo consignar o seguinte: Incentivo
Cultural Lei nº 7.015/96 Título de Incentivo nº______;
II preencher o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), contendo
o valor líquido do ICMS a recolher, fazendo menção, no campo
Observações, à inscrição prevista no inciso
anterior.
SEÇÃO
IV
DAS VEDAÇÕES
Art.
17 É vedado o deferimento da habilitação quando o potencial
Patrocinador se encontrar em situação irregular perante o Fisco estadual.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se situação
irregular:
I constar indicação, no CAD/ICMS, da existência de sócio
irregular, na forma do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.444/96;
II constar, em seu nome ou em nome de empresas coligadas ou controladas,
registro de débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, ajuizado ou
não, salvo se houver sido dada garantia do crédito na forma da lei;
III constar parcelamento de débitos com interrupção de
pagamento de sua responsabilidade ou de empresas controladas ou coligadas;
IV haver cometido ilícitos fiscais capitulados nos incisos V e XIII,
da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, ou ter atentado contra
a ordem econômica e tributária.
§ 2º Do despacho do Secretário da Fazenda, negando
a habilitação do potencial Patrocinador, caberá recurso interposto
perante a Secretaria da Fazenda, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação
ao potencial Patrocinador da decisão denegatória.
Art. 18 É vedada a utilização do incentivo de que trata
este Regulamento:
I a potencial Patrocinador de projetos que tenham como Proponente ele
próprio, empresas por ele controladas ou a ele coligadas;
II a Proponente que for titular ou sócio do potencial Patrocinador,
de suas coligadas ou controladas;
III a projetos realizados nas instalações do potencial Patrocinador;
IV a Proponente que esteja inadimplente junto ao FAZCULTURA, estendendo-se
a vedação à figura dos sócios, no caso de pessoa jurídica.
Art. 19 É vedado ao patrocinador:
I desistir do patrocínio após assinatura do termo de compromisso.
II interromper o depósito durante a execução do projeto.
CAPÍTULO
VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.
20 Ao término do projeto cultural, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, o Proponente apresentará à Comissão Gerenciadora prestação
de contas do total dos recursos recebidos, acompanhado de um relatório
de desempenho das atividades.
Parágrafo único As prestações de contas parciais
também deverão vir acompanhadas de relatório de atividades.
Art. 21 A prestação de contas será feita em formulário
próprio do Programa (Anexo 6), ao qual serão anexados, além da
comprovação do material de divulgação utilizado, os comprovantes
originais de notas fiscais ou recibos de cada pagamento efetuado, extrato bancário
demonstrando as movimentações financeiras, demonstrativos das receitas
e despesas e comprovante de encerramento da conta corrente.
Parágrafo único No caso de projeto relativo ao carnaval, admitir-se-á
recuperação de despesa.
Art. 22 Na apresentação da prestação de contas final,
caso o total de despesas realizadas com o projeto tenha sido inferior aos recursos
transferidos pelo Patrocinador, o saldo, quando igual ou superior a R$ 20,00
(vinte reais) deverá ser devolvido ao Governo do Estado da Bahia e ao Patrocinador,
de acordo com os percentuais de participação de renúncia fiscal
e recursos próprios, definidos na aprovação do projeto.
Art. 23 Caso a análise da Prestação de Contas final resulte
na glosa de despesas do projeto, este valor deverá ser devolvido ao Governo
do Estado da Bahia e ao Patrocinador, de acordo com os percentuais de participação
de renúncia fiscal e recursos próprios, definidos na aprovação
do projeto.
Art. 24 A não comprovação da inserção das marcas
do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA) e do Governo do
Estado da Bahia, conforme Manual de Identidade Visual, acarretará a devolução
total do incentivo concedido.
Art. 25 A prestação de contas parcial de que tratam os §§ 6º
e 7º do artigo 3º deste Regulamento limitar-se-á aos recebimentos
e pagamentos ocorridos até o dia anterior ao da protocolização
da supracitada Prestação de Contas na Secretaria Executiva.
Art. 26 À Auditoria-Geral do Estado (AGE) compete, mediante solicitação
da Secretaria Executiva, auditar as prestações de contas dos projetos
incentivados, com emissão de parecer, podendo realizar, em qualquer fase
do projeto, avaliações, vistorias, perícias e demais procedimentos
que sejam necessários à perfeita observância deste Regulamento.
Parágrafo único No exercício de sua competência,
a AGE aplicará as normas contidas neste Regulamento, bem como as normas
legais atinentes à concessão, aplicação, comprovação
e contabilização dos recursos utilizados pelos Proponentes nos termos
da Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996.
CAPÍTULO
VII
DA COMISSÃO GERENCIADORA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art.
27 A Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, nomeada pelo Governador
do Estado, reger-se-á por Regimento próprio, aprovado por maioria
simples no plenário e referendado por ato específico do Secretário
da Cultura e Turismo.
Art. 28 À Comissão Gerenciadora compete:
I definir e aprovar normas de funcionamento do FAZCULTURA;
II analisar e deliberar sobre projetos inscritos no FAZCULTURA.
Art. 29 O valor dos recursos disponíveis para a utilização
do incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 7.015, de 9 de dezembro
de 1996, será estabelecido pelo Governador do Estado, através de Decreto.
CAPÍTULO
VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
30 O Patrocinador que infringir o disposto no artigo 19 deste Regulamento
e/ou se aproveitar indevidamente dos benefícios da Lei nº 7.015,
de 9 de dezembro de 1996, mediante fraude ou dolo, estará sujeito a multa
correspondente a duas vezes o valor do abatimento que tenha efetuado, independente
de outras penalidades previstas nas Leis Civil, Penal e Tributária.
§ 1º A aplicação da multa de que trata o caput
deste artigo não exclui a aplicação de outras penalidades previstas
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.444/96.
§ 2º Para aplicação da sanção da multa
de que trata este artigo será utilizado o Auto de Infração aplicável
às demais infrações relativas ao ICMS.
Art. 31 A impugnação ao Auto de Infração, aplicado
na forma do artigo anterior, seguirá o rito previsto no Regulamento do
Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto nº 28.596/81.
Art. 32 A Secretaria da Cultura e Turismo poderá exigir prestação
de contas parcial e determinar avaliações, vistorias, perícias,
análises e demais levantamentos que sejam necessários à perfeita
observância deste Regulamento, em qualquer fase de realização
do projeto, comunicando à SEFAZ qualquer irregularidade que envolva contribuintes
do ICMS.
Art. 33 O não atendimento às disposições deste Regulamento
e/ou o embaraço às ações previstas no artigo 32, serão
causa de inadimplência e obrigarão o Proponente a restituir o total
dos recursos recebidos, corrigidos por índice oficial vigente na época,
independentemente de outras penalidades previstas nas Leis Civil, Penal e Tributária.
§ 1º Entende-se como embaraço, para os fins deste
artigo, o impedimento de acesso a documentos, papéis de trabalho e outros
elementos utilizados na execução do projeto, ou a recusa, por mais
de duas vezes, da apresentação do requerido formalmente pela Secretaria
Executiva.
§ 2º O Proponente inadimplente terá seu processo
encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para providências
legais e o seu nome incluído no Cadastro de Inadimplentes da Secretaria
de Administração do Estado da Bahia.
§ 3º Regularizada a situação, o proponente continuará
impedido, por 2 (dois) anos, de pleitear o benefício do FAZCULTURA.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
PÁGINA 01
Campo
1 Nome do Projeto
Título do projeto cultural.
PROPONENTE DO PROJETO
Campo
2 Nome ou Razão Social
Nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica que
está apresentando o projeto na qualidade de proponente.
Campo 3 CPF/CNPJ
Número do CPF ou CNPJ, ambos emitidos pelo Ministério da Fazenda,
respectivamente do proponente pessoas física ou pessoa jurídica.
Campo 4 Nome do Dirigente
Nome do proponente ou, no caso de pessoa jurídica, nome do dirigente autorizado
a representar a pessoa jurídica de direito público ou privado.
Campo 5 Cargo e Função
Cargo ou função ocupada pelo dirigente da pessoa jurídica.
Campo 6 Endereço
Logradouro, nº e complemento.
Campo 7 Bairro
Bairro.
Campo 8 Cidade
Cidade.
Campo 9 UF
Unidade da Federação.
Campo 10 CEP
Código de Endereçamento Postal.
Campo 11 CI do Dirigente
Nº da Carteira de Identidade do dirigente.
Campo 12 Data de Emissão
Data da emissão da Carteira de Identidade do dirigente.
Campo 13 Tel
Nº do telefone.
Campo14 Fax
Nº do fax.
Campo 15 Endereço Eletrônico
Endereço eletrônico.
PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Campo
16 Nome
Nome da pessoa autorizada a prestar maiores esclarecimentos.
Campo 17 Telefone
Número do telefone para contato Código de área e nº
Campo 18 Fax
Número do fax.
Campo 19 Endereço Eletrônico
Endereço eletrônico.
Campo 20 Áreas de atuação
Indicar as áreas de atuação em que o projeto se enquadre.
Campo 21 Área de atuação predominante
A partir das áreas indicadas no campo 20, informe a área de atuação
predominante do projeto.
Campo 22 Área geográfica de abrangência do projeto
Marque a área de abrangência direta e imediata do projeto e informe
os nomes dos Municípios, Estados, Regiões ou Países.
PÁGINA 02
Campo
23 Descrição do Projeto
Identifique o tema central de seu projeto e descreva o que você pretende
realizar.
Campo 24 Justificativa do Projeto
Fundamente o projeto, apontando sua contribuição para a comunidade
e para cultura baiana.
PÁGINA 03
Campo
25 Objetivos do Projeto
Aponte os objetivos gerais e específicos do seu projeto.
Campo 26 Bases Metodológica e Operacional
Modos, fases ou etapas de execução, bem como os recursos necessários
(Humanos, informacionais, técnicos, legais, estratégicos, gerenciais/administrativos,
econômicos/financeiros).
PÁGINA 04
Campos
27 e 28 Metas a atingir
Consulte os objetivos do seu projeto e defina as metas para alcançá-las,
quantifique-as (nº de espetáculos, nº de espectadores,
nº de exemplares, nº de pessoas treinadas, área construída,
área restaurada, etc.).
Campo 29 Contrapartida Social
Descreva como você irá realizar a contrapartida social. Ex: espetáculos
abertos ao público, visitas orientadas a escolas públicas, oficinas,
workshops, cursos, etc.
Campo 30 Avaliação de Impactos e Resultados.
Mecanismos de acompanhamento e de avaliação de impacto a serem utilizados.
Campo 31 Cronograma do Projeto
Indique o período de realização do projeto e preencha os campos
referentes ao INÍCIO, TÉRMINO e DURAÇÃO
PREVISTA.
PÁGINA
05 e 06
ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
Descreva
o orçamento discriminando detalhadamente todos os itens de despesas necessárias
à realização do seu projeto, colocando em planilha separada,
as despesas a serem pagas com recursos de outras fontes.
Campo 32 Descrição das Atividades
Descrição das atividades, profissionais, serviços, equipamentos,
trabalhos, materiais, etc necessários à realização do projeto.
Campo 33 Quantidade
Quantidade de cada item incluído na coluna 32 (atividades, profissionais,
serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc).
Campo 34 Unidade
Unidades de despesa referentes às atividades, profissionais, serviços,
equipamentos, trabalhos, materiais, etc mencionadas na coluna 32 (Ex: dias,
semanas, meses, litro (l), quilômetro (Km), metro cúbico (m3),
locação, etc.
Campo 35 n
Quantidade de unidades de despesa descritas na coluna 34 (Ex: quantos dias,
semanas ou meses, quantos litros ou quantas salas, etc).
Campo 36 Valor Unitário
Valor unitário de cada atividade mencionada na coluna 32 (Ex: 1 diretor
= R$ 2.000,00; 1 fotolito = R$ 200,00).
Campo 37 Total
Valor correspondente à multiplicação do número da coluna
33 pela coluna 35 e pela coluna 36 (Ex: 2 diretores x 3 meses x R$ 2.000,00
cada por mês = R$ 12.000,00).
Campo 38 Período (dias)
Determinar o número de dias de cada atividade descrita no campo 32.
PÁGINA 07
Campo
39 Resumo do orçamento total do projeto
Indicar o valor em reais (R$).
Campo 40 Valor do incentivo pleiteado
Indicar o valor em reais (R$).
Campo 41 Valor de recursos próprios do patrocinador
Indicar o valor em reais (R$).
Campo 42 Valor a ser apoiado por outras fontes
Indicar o valor em reais (R$).
ORIGEM DOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES
Campo
43 Nome/Razão Social
Nome ou Razão Social da empresa que vai patrocinar o projeto cultural,
sem utilizar recursos do FAZCULTURA.
Campo 44 Público/Privado
Identificar se a empresa citada no campo 43 é de caráter público
ou privado.
Campo 45 Recursos (R$)
Indique o valor (R$) dos recursos patrocinado pela empresa citada no campo 43.
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO
Campo
46 Produtos
Indicar quais os produtos provenientes da realização do projeto cultural
(Ex: Bilheteria, Livro, Revista, Jornal, CD, Vídeo, etc).
Campo 47 Quantidade
Indique a quantidade dos produtos citados no campo 46.
Campo 48 Valor Unitário (R$)
Indique o valor unitário (R$) dos produtos citados no campo 46.
Campo 49 Valor Total (R$)
Valor correspondente à multiplicação do número do campo
47 pelo campo 48 (Ex: 3.000 CDs x R$ 15,00 cada = R$ 45.000,00).
PÁGINA
08
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS
Campo
50
Espaço destinado às observações que você julgar necessárias.
NO CASO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Leia
com atenção estas informações.
Campo 51 Empresa ou Técnico contratado para administração
Indique o nome da empresa ou do técnico contratado para administrar o projeto.
Campo 52 CNPJ/CPF
Indique o nº do CNPJ ou CPF, ambos emitidos pelo Ministério da
Fazenda.
Campo 53 Endereço
Indique o endereço da empresa ou do técnico contratado para administrar
e/ou captar recursos para o projeto.
Campo 54 Telefone
Número do telefone para contato Código de área e nº.
Campo 55 Fax
Número do fax.
Campo 56 Endereço Eletrônico
Endereço eletrônico.
Campo 57 Empresa ou Técnico contratado para captação de
recursos
Indique o nome da empresa ou do técnico contratado para captar recursos
para o projeto.
Campo 58 CNPJ / CPF
Indique o nº do CNPJ ou CPF, ambos emitidos pelo Ministério da
Fazenda.
Campo 59 Endereço
Indique o endereço da empresa ou do técnico contratado para administrar
e/ou captar recursos para o projeto.
Campo 60 Telefone
Número do telefone para contato Código de área e nº.
Campo 61 Fax
Número do fax.
Campo 62 Endereço Eletrônico
Endereço eletrônico.
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS, INTEGRANTES DO PROJETO CULTURAL
Campo
63
Descrição das declarações obrigatórias do projeto.
Campo 64 Data/Local
Data de apresentação do projeto à Secretaria Executiva do FAZCULTURA
e Local de Domicílio do Proponente.
Campo 65 Nome completo do Responsável
Nome completo do proponente do projeto.
Campo 66 Assinatura
Assinatura do proponente do projeto. Atenção: todas as páginas
devem ser rubricadas.
(ANEXO 2)
GOVERNO
DO ESTADO DA BAHIA Nº
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (FAZCULTURA)
CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO
A Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, no exercício de suas atribuições, considera o projeto cultural intitulado ___________________________________________________________________, processo nº ____________________, tendo como responsável o(a) Sr(a). ______________________________________________________________________, em concordância com as normas do FAZCULTURA e apto a ser incentivado, podendo, respeitado o limite anual fixado em Decreto do Governador, captar recursos junto a contribuintes do ICMS, gozando dos benefícios da Lei nº 7015, de 9 de dezembro de 1996, até o valor máximo de R$____________________ (__________________________________________), que corresponde a _____% (_____________________) do valor total do projeto.
Salvador,
Presidente da Comissão do FAZCULTURA
(ANEXO 3)
GOVERNO
DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (FAZCULTURA)
À
Comissão Gerenciadora do Programa FAZCULTURA
FICHA CADASTRAL
Razão
Social: __________________________________________________________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________ Inscrição Estadual:
________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________________
Nome do Representante Legal:________________________________________________________________________________
Telefone para contato: ___________________________________ Fax:_______________________________________________
O signatário, acima qualificado, manifesta o seu interesse em patrocinar
o Projeto Cultural ___________________________ aprovado pela Comissão Gerenciadora
do FAZCULTURA em sessão de __________, conforme processo nº ______________,
gozando dos benefícios da Lei nº 7015 de 9-12-96, com percentual
de _____ %, do seu ICMS, correspondendo à importância de R$ ____________
(________________________________________________________) com previsão
de utilização nos próximos ________meses.
Se comprometendo a financiar, com recursos próprios, a importância
de R$_________ (_____________________________), equivalente a ____% da
sua contribuição total no referido projeto.
Anexa à presente, cópia da seguinte documentação:
( ) Certificado de Enquadramento
( ) Identificações do contribuinte beneficiário (Contrato Social,
Cartões do CNPJ, da IE e RG do responsável)
( ) Comprovação de que o solicitante está autorizado a assinar
o requerimento pela empresa.
Salvador, _____ de ___________________ de ______.
Assinatura
Empresário
(ANEXO 4)
GOVERNO
DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (FAZCULTURA)
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo
presente Termo de Compromisso, o Proponente, Sr.(a) ____________________________,
cédula de identidade nº __________________________, CPF sob o
nº ________________________, responsável pela empresa, Razão
Social ____________________________________, CNPJ nº____________________,
Inscrição Estadual nº__________________, endereço ________________________________
______________________________________________, se compromete a realizar o projeto
______________________________________________, processo nº___________________
aprovado pela Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, em sessão de ___/___/___,
na forma e condições propostas e a prestar contas dos recursos recebidos
no prazo de até 30 dias após a realização.
A empresa patrocinadora, Razão Social_______________________________, CNPJ
nº ______________________, Inscrição Estadual sob o nº_____________________,
cujo representante legal é o (a) Sr.(a) ___________________________, cédula
de identidade nº ______________________, CPF sob o nº ___________________________,
compromete-se a destinar recursos necessários à realização
do projeto, nos valores estabelecidos na ficha cadastral, aprovada pelo Secretário
da Fazenda, através de depósito em conta corrente específica,
em nome do proponente e circunscrita ao projeto.
Salvador, _____ de ___________________ de ______.
Assinatura
Proponente
Assinatura
Patrocinador
(ANEXO 5)
GOVERNO
DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (FAZCULTURA)
TÍTULO DE INCENTIVO
A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA) concede este título a _____________________________________________________________________________________________, situada à __________________________________________________________________, cidade _________________________, UF Ba, CEP ____________, com Inscrição Estadual sob o nº ______________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, o incentivo fiscal no valor de _____% do seu ICMS, a recolher no período de ____________________________, correspondendo a R$ ________________ (_______________________________________________________________________), com o fim específico de patrocinar o Projeto Cultural ________________________________________________________, aprovado através do processo nº _________________, parecer SEFAZ nº ______.
Salvador, _____ de ___________________ de ______.
Assinatura
Presidente da Comissão do FAZCULTURA
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