Bahia
RESOLUÇÃO
347 SCT, DE 21-10-2002
(DO-BA DE 22-10-2002)
ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
Aprova
os critérios para avaliação de projetos culturais para fins
de aproveitamento dos benefícios fiscais do FAZCULTURA.
Revogação da Resolução 345 SCT, de 30-9-2000.
O
COLEGIADO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, em reunião extraordinária,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os critérios para a Avaliação
de Projetos Culturais do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA),
que com este se publicam.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a RESOLUÇÃO Nº 345/2000, publicada no DO-E em 30-9-2000 e 1-10-2000.
(Paulo Renato Dantas Gaudenzi Presidente)
Critérios para a Avaliação de Projetos
Critérios
Gerais:
1. A excelência, a relevância, o mérito cultural, a contemporaneidade
e a originalidade da proposta;
2. O benefício e/ou impacto sóciocultural de sua realização;
3. O perfil profissional ou o potencial de atuação na área cultural
dos principais envolvidos no projeto;
4. A qualidade técnica do projeto;
5. A correlação do período previsto para a realização
do projeto com o período no qual ocorrerão despesas com hospedagem
e alimentação;
6. A exclusão de despesas com recepção social, coquetel, confraternização,
passeio ou congêneres, reservando-se a possibilidade de pertinência
de despesas com recepcionistas, no caso de projetos de seminários, bienais,
festivais e similares;
7. A inclusão de despesas com serviços contábeis exclusivamente
quando o proponente for pessoa física, excluindo-se em todas as hipóteses
as despesas com serviços jurídicos e administrativos;
8. A aquisição de material permanente exclusivamente por parte de
pessoa jurídica de direito público ou privado, de natureza cultural
e sem fins lucrativos;
9. Projetos de manutenção de instituições de direito privado,
de natureza cultural, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública
estadual, deverão apresentar a estimativa de receita, inclusive subvenções
do poder público, quando houver, e de planilha detalhada dos custos de
manutenção, especificando os itens orçamentários cobertos
pela receita da instituição e os itens previstos para financiamento
com apoio do FAZCULTURA, bem como a indicação dos nomes dos profissionais
e respectivas funções e salários;
10. A proibição de remuneração para administração
e captação de recursos quando o proponente for o Poder Público
quer na esfera Federal, Estadual ou Municipal;
11. Projetos artístico-culturais que prevejam a reedição de produtos
poderão ser reapresentados apenas uma vez;
12. A exclusão de projetos editoriais que não promovam o incentivo
à pesquisa, ao estudo e à produção das atividades artístico-culturais,
sendo vedado o incentivo a periódicos de variedades;
13. A exclusão de projetos cujos produtos, em sua totalidade, sejam lançados
fora da Bahia;
14. Previsão de 20% da tiragem de livros, periódicos, vídeos,
discos e similares para doação ao sistema público de bibliotecas,
através da Secretaria da Cultura e Turismo do Estado;
15. Em caso de filme o proponente deverá fornecer uma cópia da obra
para o acervo do Estado;
16. A apresentação de regulamento no caso de realização
de festivais, prêmios, concursos e similares, cabendo à Comissão
Gerenciadora do FAZCULTURA indicar um representante para integrar a comissão
julgadora.
17. A inclusão de oficinas, cursos, palestras, seminários e/ou congêneres
nas propostas para realização de bienais, feiras, festivais e similares.
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