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Bahia

Resolução SCT 347/2002

04/06/2005 20:09:37

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RESOLUÇÃO 347 SCT, DE 21-10-2002
(DO-BA DE 22-10-2002)

ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Aprova os critérios para avaliação de projetos culturais para fins
de aproveitamento dos benefícios fiscais do FAZCULTURA.
Revogação da Resolução 345 SCT, de 30-9-2000.

O COLEGIADO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, em reunião extraordinária, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os critérios para a Avaliação de Projetos Culturais do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA), que com este se publicam.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO Nº 345/2000, publicada no DO-E em 30-9-2000 e 1-10-2000. (Paulo Renato Dantas Gaudenzi – Presidente)

Critérios para a Avaliação de Projetos

Critérios Gerais:
1. A excelência, a relevância, o mérito cultural, a contemporaneidade e a originalidade da proposta;
2. O benefício e/ou impacto sóciocultural de sua realização;
3. O perfil profissional ou o potencial de atuação na área cultural dos principais envolvidos no projeto;
4. A qualidade técnica do projeto;
5. A correlação do período previsto para a realização do projeto com o período no qual ocorrerão despesas com hospedagem e alimentação;
6. A exclusão de despesas com recepção social, coquetel, confraternização, passeio ou congêneres, reservando-se a possibilidade de pertinência de despesas com recepcionistas, no caso de projetos de seminários, bienais, festivais e similares;
7. A inclusão de despesas com serviços contábeis exclusivamente quando o proponente for pessoa física, excluindo-se em todas as hipóteses as despesas com serviços jurídicos e administrativos;
8. A aquisição de material permanente exclusivamente por parte de pessoa jurídica de direito público ou privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos;
9. Projetos de manutenção de instituições de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública estadual, deverão apresentar a estimativa de receita, inclusive subvenções do poder público, quando houver, e de planilha detalhada dos custos de manutenção, especificando os itens orçamentários cobertos pela receita da instituição e os itens previstos para financiamento com apoio do FAZCULTURA, bem como a indicação dos nomes dos profissionais e respectivas funções e salários;
10. A proibição de remuneração para administração e captação de recursos quando o proponente for o Poder Público quer na esfera Federal, Estadual ou Municipal;
11. Projetos artístico-culturais que prevejam a reedição de produtos poderão ser reapresentados apenas uma vez;
12. A exclusão de projetos editoriais que não promovam o incentivo à pesquisa, ao estudo e à produção das atividades artístico-culturais, sendo vedado o incentivo a periódicos de variedades;
13. A exclusão de projetos cujos produtos, em sua totalidade, sejam lançados fora da Bahia;
14. Previsão de 20% da tiragem de livros, periódicos, vídeos, discos e similares para doação ao sistema público de bibliotecas, através da Secretaria da Cultura e Turismo do Estado;
15. Em caso de filme o proponente deverá fornecer uma cópia da obra para o acervo do Estado;
16. A apresentação de regulamento no caso de realização de festivais, prêmios, concursos e similares, cabendo à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA indicar um representante para integrar a comissão julgadora.
17. A inclusão de oficinas, cursos, palestras, seminários e/ou congêneres nas propostas para realização de bienais, feiras, festivais e similares.

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