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Bahia

Resolução SCT 346/2002

04/06/2005 20:09:37

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RESOLUÇÃO 346 SCT, DE 21-10-2002
(DO-BA DE 22-10-2002)

ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Aprova os critérios para inscrição de projetos culturais com a finalidade de aproveitamento
dos benefícios fiscais do FAZCULTURA, bem como relaciona os percentuais de distribuição
dos recursos a serem distribuídos de acordo com a respectiva área de atuação.
Revogação da Resolução 280 SCT de 12-6-2001.

O COLEGIADO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, em reunião extraordinária, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os critérios para inscrição, que com este se publicam e a distribuição dos recursos às áreas de atuação previstas no regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 280/2001, publicada no DO-E em 12-6-2001. (Paulo Renato Dantas Gaudenzi – Presidente)

Critérios dos recursos

1. Os recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA), para o exercício de 2003, serão distribuídos entre 7 (sete) áreas de acordo com percentuais abaixo discriminados:

Área de Atuação

Part. %

Artes Cênicas (dança, teatro, circo, ópera)

22,00

Música

22,00

Cinema e Vídeo

8,00

Literatura

8,00

Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia

10,00

Artesanato, Folclore e Tradição Popular

8,00

Arquivo, Biblioteca, Museu e Bens Móveis, Imóveis e Integrados

22,00

2. O incentivo por projeto fica limitado a R$150.000,00, excetuando-se aqueles relativos a Cinema, Arquivo, Biblioteca, Museu, Bens Móveis, Imóveis e Integrados, que obedecerão à tabela abaixo:

Faixas de Valor Total do Projeto

Incentivo Máximo

Patrocinador

Até R$ 500.000,00

80%

20%

De R$ 500.000,01 a R$ 600.000,00

75%

25%

De R$ 600.000,01 a R$ 700.000,00

70%

30%

De R$ 700.000,01 a R$ 800.000,00

65%

35%

De R$ 800.000,01 a R$ 900.000,00

60%

40%

De R$ 900.000,01 a R$ 1.000.000,00    

55%

45%

2.1. Os projetos relativos à recuperação e restauração de patrimônio cujas obras, iniciadas sob o patrocínio do FAZCULTURA, não tenham sido concluídas em decorrência de captação insuficiente de recursos, terão assegurados, para as etapas posteriores, as mesmas condições da sua aprovação, desde que aprovadas as contas e reapresentado o projeto em tempo hábil;
2.2. Projetos acima de R$1.000.000,00 devem apresentar o plano de captação de recursos do valor referente a outras fontes;
2.3. O percentual máximo de incentivo será reduzido a 50% (cinqüenta por cento) para projetos cujos produtos levem o nome do patrocinador, observando o limite de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
2.4. O percentual máximo de incentivo para prêmios e periódicos fica reduzido a 50% (cinqüenta por cento), observando o limite de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Da inscrição de projetos Critérios Gerais

1. O formulário do Programa deve ter todos os seus campos preenchidos, de forma clara e concisa, permitindo o perfeito entendimento do projeto.
2. O projeto deve ser apresentado com todas as folhas numeradas e rubricadas, em duas vias, digitado ou datilografado, assinado por proponente domiciliado na Bahia há pelo menos 3 anos com indicação:
a) dos nomes e apresentação dos currículos dos principais envolvidos com anuência de sua participação;
b) do local e do tipo de espaço onde será realizado o projeto.
3. 75% dos principais profissionais envolvidos nos projetos a serem beneficiados pelo Programa FAZCULTURA devem ser residentes e domiciliados no Estado da Bahia há pelo menos 3 anos, sendo obrigatória a declaração de anuência ao projeto;
4. Projetos com duração superior a seis meses devem apresentar pelo menos 25% da programação, devendo o proponente complementá-la em períodos acordados com a Secretaria Executiva;
5. Projeto de cursos, oficinas e workshops (anexo I) devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público alvo, metodologia, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
6. Previsão e detalhamento de despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para esse fim;
7. Os percentuais relativos aos itens “captação de recursos” e “divulgação” devem ser calculados, em separado, sobre o valor da realização efetiva da proposta, obedecidos os limites máximos de 10% e 20% respectivamente;
8. O item “administração”, quando existir, deve vir alocado na planilha orçamentária, após o valor de realização efetiva da proposta, não podendo ultrapassar 10% deste, observado o limite de R$2.000,00 mensal.
9. No caso de projetos de circulação, só são admitidas despesas fora do Estado da Bahia nos seguintes itens: traslado, hospedagem, alimentação, pauta, contratação eventual de técnicos, aluguel de equipamentos e divulgação;
10. A CPMF, objeto de incentivo pelo Programa, deve constar na planilha orçamentária;
11. A contribuição previdenciária (INSS) é objeto de incentivo na proporção de 50% (cinqüenta por cento). No momento da prestação de contas deve ser apresentada a guia de recolhimento no valor integral do INSS devido;
12. Serão objeto de incentivo o ECAD e a SBAT quando o espetáculo for com entrada franca;
13. Para edição de livros, catálogos e periódicos devem ser apresentados texto integral revisado, projeto gráfico do livro, amostragem de fotos e ilustrações e orçamento de gráfica baiana;
14. Os projetos de edição referidos no item anterior, após patrocinado e antes da produção gráfica (fotolito e impressão) devem ser submetidos à Comissão.
15. Limite máximo de tiragem por edição para livros e periódicos: 3.000 e 5.000 exemplares, respectivamente.
16. Os projetos devem apresentar contrapartida social conforme descrito no Campo 28 do formulário de inscrição. A doação expressa no item 14 da Resolução 345/2000 é considerada contrapartida social. Caso haja entidade beneficiada, deve haver declaração de anuência.
17. Projetos não aprovados não poderão ser reapresentados.

Critérios Específicos por Área de Conhecimento Artes Cênicas

Apresentação do memorial descritivo da proposta, contendo indicações sobre sua caracterização, bem como sobre sua concepção de encenação acompanhado do projeto de cenografia, figurino e iluminação;
Texto completo e sinopse da obra a ser encenada;
Apresentação de ficha técnica;
Roteiro coreográfico, indicando seus autores, acompanhado de informações sobre o desenvolvimento das cenas e cópia gravada em CD ou fita cassete da trilha sonora do espetáculo;
Repertório do espetáculo gravado em CD ou fita cassete e do libreto, em caso de ópera;
Roteiro do espetáculo circense, indicação de equipamentos a serem utilizados e texto completo.

Música

Apresentação de ficha técnica

Para gravação fonográfica:
Apresentação do CD demonstração, de boa qualidade; letras das músicas a serem gravadas com a respectiva autoria e declaração de anuência;
Compatibilidade entre o estúdio (analógico ou digital) e as fitas solicitadas;
Limite máximo de tiragem para CD: 3.000 cópias.
Para show:
Apresentação do programa, roteiro do espetáculo e dos projetos de cenografia, figurino e iluminação.

Artes Plásticas/Gráficas/Fotografia

Apresentação total das obras a serem expostas, através de documentação gráfica (esboço), fotográfica ou videográfica. Havendo catálogo, devem ser observados os itens 13 e 14 dos critérios gerais.

Artesanato/ Folclore/ Tradição Popular

Concepção clara da idéia central da proposta com justificativa e metas compatíveis com os objetivos de preservação, fortalecimento e valorização dos aspectos tradicionais básicos; caracterização do contexto de realização; comprovação documental da sua base e evolução histórica; adequação da programação ou do plano de atividades ao caráter tradicional do objeto da proposta.

Cinema/ Vídeo

Apresentação de argumento em, no máximo, 3 laudas, e o roteiro devidamente registrado, observadas as seguintes especificidades:
Ficção:
Apresentação do roteiro tendo como base o argumento (vide anexo II), com divisão de cenas por seqüências, com diálogos, ambientação e ação. Informações adicionais referentes à cenografia, figurino, efeitos especiais e digitais, estudo de locações, trilha sonora, perfil psicológico, social e físico dos principais personagens e outros esclarecimentos que julgar conveniente para permitir a completa avaliação do projeto.
Animação:
Apresentação de storyboard – roteiro do filme –, contado através de vários desenhos (quadros) que descrevem cenas ou tomadas principais, possuindo a previsão de traço e enquadramento, acompanhado de diálogos e textos completos.
Documentário:
Apresentação do pré-roteiro, com previsão de estrutura, esboço de textos, listagem de possíveis depoimentos e pesquisa prévia – sustentação teórico-prática da idéia que se pretende comunicar.
Comprovação de estudo de locações previstas e viabilidade de execução.
A locação do filme/vídeo, se esta é de relevância para a obra, deve estar documentada de forma que os planos de filmagem possam ser analisados com antecedência, além de facilitar o desenho da produção.
Quando se tratar de filme de longa-metragem, o diretor deve apresentar, no mínimo, dois filmes de curta-metragem ou um de longa, de sua realização, em cópias VHS, no sistema NTSC. Quando se tratar de projeto de curta-metragem ou documentário, o diretor deve apresentar, no mínimo, um produto audiovisual de sua realização, em cópia VHS, no sistema NTSC.
Os projetos devem vir acompanhados do plano de produção e, quando se tratar de filme de longa-metragem, da análise técnica.
Declarações:
De que o diretor do filme ou vídeo é residente e domiciliado no Estado da Bahia há, no mínimo, 3 (três) anos.
De que 75% das filmagens ou gravações serão realizadas no Estado da Bahia.
Limite máximo de tiragem para vídeos: 3.000 exemplares.

Arquivo/Biblioteca/ Museu

O proponente deve ser pessoa jurídica de natureza cultural de direito público ou privado, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública estadual;
Apresentação do currículo comprovado e termo de anuência dos profissionais habilitados nas diversas áreas;
Informação sobre a instituição, descrição das questões que dão origem ao projeto, sua importância em termos de alcance sóciocultural, viabilidade de manutenção e objetivos a alcançar;
Apresentação de projeto arquitetônico e título de propriedade do imóvel;
Planta do imóvel com distribuição dos espaços, sua destinação, mobiliário e equipamento;
No caso de construção ou reforma de imóvel para instalação da biblioteca, devem ser cumpridas as exigências do item Patrimônio Arquitetônico.

Arquivo

Descrição do acervo documental abrigado pela instituição; descrição dos conjuntos documentais que serão objeto da execução do projeto com o estado de organização, conservação e intervenções necessárias.

Biblioteca

Apresentação de listagem do acervo, do equipamento e mobiliário, bem como organização técnica da coleção, informatização, contratação e treinamento de pessoal.

Museu

Indicação quantitativa e qualitativa do acervo a ser exposto; leiaute dos suportes de exposição (vitrines, bases, painéis) com descrição de material a ser empregado e orçamento discriminado; em caso de restauração do acervo, laudo do restaurador com quantidade, estado de conservação, tipo de intervenção e orçamento.

Patrimônio Arquitetônico

No caso de propostas envolvendo bens tombados ou protegidos, a aprovação do projeto pelo IPHAN ou IPAC, inclusive com parecer sobre a qualificação técnica da equipe responsável.
Apresentação do título de propriedade do imóvel, do projeto arquitetônico, projetos complementares (projeto estrutural, elétrico, telefônicos, de lógica e instalações hidrosanitárias), especificações de serviços e materiais e cronograma físico-financeiro da obra.

Anexo I

OFICINA
– Processo de ensino/aprendizagem, a partir de atividades laboratoriais desenvolvidas num curto período de tempo e centradas, sobretudo, na vivência e na experimentação com base numa pedagogia que alia a teoria à prática, conduzida por profissional  capacitado que utiliza mecanismos específicos (instrumentos, técnicas e equipamentos), voltados ao desenvolvimento de aptidões e habilidades e à qualificação do desempenho da atividade profissional.
CURSO
– Série de aulas no eixo de um programa de ensino específico e com conteúdo e pedagogia definidos, cuja execução ocorre numa dada seqüência de tempo no contexto da escola ou de instituições formalmente aptas e reconhecidas ao desempenho dessa função.
WORKSHOP
– Reunião e técnica de grupo tendo em vista um ou mais propósitos, tais como:
– Trabalhar, de forma criativa e inovadora, grandes problemas e/ou oportunidades;
– Rever estratégias e valores;
– Resgatar comprometimento grupal;
– Potencializar os níveis de motivação e criar referenciais comuns à otimização do trabalho em equipe ou de grupo;
– Acelerar processos de renovação e transformação;
– Desencadear mudanças.

Anexo II

A apresentação do argumento ou sinopse do filme ou vídeodocumentário;
Argumento – peça lítero-cinematográfica, contendo a totalidade da idéia a ser filmada, com começo, meio e fim. A leitura do argumento dará ao avaliador a perfeita idéia de toda a ação da história, da sua estrutura narrativa, enfim, da construção do filme. O argumento expõe uma situação e não se confunde com a justificativa, vez que esta não contém a história a ser filmada e, sim, uma dissertação sobre pontos importantes do projeto.

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