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Bahia

Resolução SCT 348/2002

04/06/2005 20:09:37

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RESOLUÇÃO 348 SCT, DE 21-10-2002
(DO-BA DE 22-10-2002)

ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Aprova os critérios para inscrição e avaliação de projetos de festejos juninos,
com a finalidade de aproveitamento dos benefícios fiscais do FAZCULTURA.

O Colegiado da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, em reunião extraordinária, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os Critérios para Inscrição e Avaliação de Projetos de Festejos Juninos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA), que com este se publicam.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Renato Dantas Gaudenzi – Presidente)
Critérios Específicos para Inscrição e Avaliação
de Projetos de Festejos Juninos
Festas de Santo Antônio, São João e São Pedro
1. Cada município só poderá apresentar um projeto junino, tendo a Prefeitura como proponente e responsável pela elaboração e execução do mesmo.
2. O projeto deve ter como objeto apenas uma das festividades do calendário abaixo especificado, observando o período correspondente:
Período de realização – 12 e 13 de junho – Santo Antônio,
                                   23 e 24 de junho – São João,
                                   28 e 29 de junho – São Pedro.
3. Justificativa do Projeto – Campo 24 do formulário de inscrição: deve constar o histórico da festividade, na forma como é tradicionalmente realizada no município, além dos grupos e manifestações tradicionais existentes, em especial aqueles que irão se apresentar, com seus respectivos repertórios.
4. Orçamento – O valor máximo de incentivo por projeto é de R$12.000,00 (doze mil reais) destinados a:
a) ornamentação típica;
b) confecção de tablado para exibição das manifestações típicas;
c) sonorização para o tablado;
d) apresentação de grupos e manifestações tradicionais locais/regionais.
5. Havendo concurso, a premiação dos vencedores será feita com troféu, excluindo-se qualquer possibilidade de pagamento em dinheiro.
6. Divulgação – Não poderá ultrapassar o valor de R$1.000,00 (mil reais) e deverá ser feita através de:
a) faixa na entrada da cidade e no local onde será realizado o evento;
b) painel, constando a programação;
c) folhetos constando a programação;
d) “chamadas” de divulgação em emissora de rádio local/regional.
Em todos esses itens deverão constar os créditos do FAZCULTURA e Governo do Estado, conforme Manual de Identidade Visual do Programa.
7. Anexos – Deverão ser anexados ao formulário o projeto de ornamentação e a declaração de interesse de participação dos responsáveis dos grupos tradicionais que irão se apresentar.

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