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Bahia

Convênio ICMS 127/2002

04/06/2005 20:09:37

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CONVÊNIO ICMS 127, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Pneu e Câmara-de-Ar

Determina a dedução da parcela do PIS e da COFINS referente às operações
subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
com pneus e câmaras-de-ar, indicados na Lei Federal 10.485/2002.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Nas operações interestaduais realizadas com os produtos classificados nas posições 40.11 – PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 – CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, promovidas por estabelecimentos fabricantes e importadores, da base de cálculo do ICMS será deduzido o valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação.
Parágrafo único – A dedução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais abaixo indicados, sobre a base de cálculo de origem, em função da alíquota interestadual referente à operação:

Alíquota de origem

Redução da
base de cálculo

7%

4,90%

12%

5,19%

Cláusula segunda – O documento fiscal que acobertar as operações indicadas na cláusula primeira deverá, além das demais indicações previstas na legislação tributária:
I – conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da TIPI;
II – constar no campo “Informações Complementares” a expressão “Base de Cálculo com dedução do PIS/COFINS”, seguida do número deste Convênio.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e terá sua eficácia durante o período de vigência da Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002.

ESCLARECIMENTO: A Lei 10.485, de 3-7-2002, encontra-se divulgada no Informativo 27 do Colecionador de LTPS/2002.

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