Bahia
PORTARIA
620 SF, DE 18-11-2002
(DO-BA DE 19-11-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Concessão
Prorroga,
até 2-12-2002, o prazo para cadastramento das escolas no
projeto Faz Universitário, instituído pelo Decreto 8.269,
de 13-6-2002 (Informativo 25/2002).
DESTAQUES
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o previsto no Decreto nº 8.269, de 13 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O cadastramento das Escolas no Projeto Faz Universitário,
aprovado e regulamentado pelo Decreto nº 8.269, de 13 de junho de 2002,
integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia
(PET-BAHIA), deverá ser efetuado até o dia 2 de dezembro de 2002.
Art. 2º Serão válidos para classificação das
escolas as notas e ou cupons fiscais emitidos a partir do dia 1º de janeiro
até 30 de novembro de 2002.
Art. 3º A data limite para entrega das notas e ou cupons fiscais,
nos Postos de Troca das Inspetorias Fiscais, será 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Albérico Machado Mascarenhas Secretário)
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