Bahia
DECRETO
8.352, DE 29-10-2002
(DO-BA DE 30-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ARMA
Recadastramento
Prorroga,
até 5-3-2003, o prazo para as pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado,
proprietários, possuidores ou detentores de armas de fogo, procederem ao
seu recadastramento,
previsto no Decreto 8.265, de 28-5-2002 (Informativo 23/2002), no território
baiano.
DESTAQUES
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando
a proximidade do ciclo de festas populares no Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 5 de março de 2003, o término
do prazo estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 8.265, de 28
de maio de 2002, que suspende a autorização para porte de arma de
fogo, em todo o Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Otto
Alencar Governador; Ruy Tourinho Secretário de Governo; Kátia
Maria Alves Santos Secretária da Segurança Pública)
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