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Bahia

Decreto 8352/2002

04/06/2005 20:09:37

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DECRETO 8.352, DE 29-10-2002
(DO-BA DE 30-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARMA
Recadastramento

Prorroga, até 5-3-2003, o prazo para as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado,
proprietários, possuidores ou detentores de armas de fogo, procederem ao seu recadastramento,
previsto no Decreto 8.265, de 28-5-2002 (Informativo 23/2002), no território baiano.

DESTAQUES

  • Está prorrogado, até 5-3-2003, o prazo para cadastramento de armas de fogo

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a proximidade do ciclo de festas populares no Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 5 de março de 2003, o término do prazo estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 8.265, de 28 de maio de 2002, que suspende a autorização para porte de arma de fogo, em todo o Estado da Bahia.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Otto Alencar – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Kátia Maria Alves Santos – Secretária da Segurança Pública)

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