Bahia
PORTARIA
682 SF, DE 11-12-2002
(DO-BA DE 12-12-2002)
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Pedido
Obriga
o uso da Internet para formulação de pedido de AIDF para impressão
de documentos
fiscais nas circunscrições estaduais que especifica, com efeitos a
partir de 1-1-2003.
DESTAQUES
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes domiciliados nas circunscrições
fiscais das Inspetorias Fazendárias de Simões Filho, Feira de Santana
e Vitória da Conquista deverão apresentar Pedido de Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico.
§ 1º O PAIDF eletrônico deverá ser enviado via
Internet, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.
§ 2º O acesso público ao endereço eletrônico
da SEFAZ poderá ser realizado nas dependências das inspetorias referidas
no caput, que disponibilizarão os equipamentos necessários
para a apresentação do pedido.
Art. 2º A análise do pedido será instantânea e a
geração do formulário Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais (AIDF) ocorrerá imediatamente.
Parágrafo único Na impossibilidade da geração eletrônica
da AIDF, o contribuinte deverá imprimir o relatório com a indicação
do motivo do impedimento e apresentá-lo à Inspetoria Fazendária
de sua circunscrição fiscal, juntamente com o PAIDF em papel.
Art.
3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de
2003. (Albérico Machado Mascarenhas Secretário)
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