x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Portaria SF 682/2002

04/06/2005 20:09:37

Untitled Document

PORTARIA 682 SF, DE 11-12-2002
(DO-BA DE 12-12-2002)

ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Pedido

Obriga o uso da Internet para formulação de pedido de AIDF para impressão de documentos
fiscais nas circunscrições estaduais que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2003.

DESTAQUES

  • A partir de 1-1-2003, contribuintes de Simões Filho, Feira de Santana e
    Vitória da Conquista estão obrigados a solicitar AIDF pela Internet

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Simões Filho, Feira de Santana e Vitória da Conquista deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico.
§ 1º – O PAIDF eletrônico deverá ser enviado via Internet, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.
§ 2º – O acesso público ao endereço eletrônico da SEFAZ poderá ser realizado nas dependências das inspetorias referidas no caput, que disponibilizarão os equipamentos necessários para a apresentação do pedido.
Art. 2º – A análise do pedido será instantânea e a geração do formulário “Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)” ocorrerá imediatamente.
Parágrafo único – Na impossibilidade da geração eletrônica da AIDF, o contribuinte deverá imprimir o relatório com a indicação do motivo do impedimento e apresentá-lo à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, juntamente com o PAIDF em papel.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003. (Albérico Machado Mascarenhas – Secretário)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.