Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 55 SF, DE 23-9-2002
(DO-BA DE 24-9-2002)
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Estabelece
valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS,
na primeira operação realizada pelos produtores dos produtos
que especifica, com efeitos a partir de 27-9-2002.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e consoante com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
1. A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência
do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02 CEREAIS |
sc 60 kg |
35,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto. (EUDALDO ALMEIDA DE JESUS Superintendente de Administração Tributária)
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