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Bahia

Instrução Normativa SAT 55/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 SF, DE 23-9-2002
(DO-BA DE 24-9-2002)

ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal

Estabelece valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS,
na primeira operação realizada pelos produtores dos produtos
que especifica, com efeitos a partir de 27-9-2002.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
1. A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02 CEREAIS
02.07 Feijão Mulatinho
02.09 Feijão Carioquinha

sc 60 kg
sc. 60 kg

35,00
35,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto. (EUDALDO ALMEIDA DE JESUS – Superintendente de Administração Tributária)

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