Bahia
CONVÊNIO
ICMS 130, DE 20-9-2002
(DO-U DE 26-9-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
as margens de valor agregado aplicadas no cálculo
da substituição tributária nas operações com combustíveis.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99),
e 91, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª
Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro
de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º
ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os percentuais relativos às unidades federadas
e às operações abaixo listadas, constantes dos Anexos do Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar como seguem:
ANEXO
II do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
|
CE |
61,61% |
115,48% |
16,26% |
55,02% |
118,46% |
163,20% |
29,76% |
56,34% |
269,81% |
ES |
71,70% |
128,94% |
88,48% |
127,09% |
151,57% |
203,10% |
|
|
163,21% |
RO |
97,07% |
162,76% |
38,04% |
66,31% |
115,62% |
145,02% |
29,76% |
58,34% |
|
ANEXO III do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
CE |
102,01% |
169,35% |
45,33% |
93,77% |
173,07% |
229,00% |
62,48% |
116,64% |
ES |
77,80% |
143,56% |
88,48% |
127,09% |
151,57% |
203,10% |
37,80% |
83,73% |
Cláusula segunda Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:
ANEXO
II do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
156,15% |
191,08% |
ANEXO IV do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
131,67% |
163,26% |
ANEXO VI do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
119,71% |
149,67% |
ANEXO VII do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
156,15% |
191,08% |
ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
131,67% |
163,26% |
ANEXO IX do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
119,71% |
149,67% |
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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