Bahia
PORTARIA
195 ADAB, DE 30-9-2002
(DO-BA DE 1-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ANIMAL
Febre Aftosa
Prorroga,
até 12-10-2002, o prazo para a etapa de vacinação
contra a febre aftosa para os animais bovinos e bubalinos.
O
DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA
(ADAB), no uso de suas atribuições, que lhe confere
o artigo 9º do Decreto 7.518/99 que regulamenta a Lei 7.419 de 18-1-99
e, considerando:
Que o Governo do Estado da Bahia e a iniciativa privada devem, através
da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (ADAB), envidar esforços
no sentido de manter o status sanitário alcançado de
Zona Livre da Febre Aftosa com Vacinação, concedido pela Organização
Internacional de Epizootias (OIE);
Que a obrigatoriedade da vacinação de animais de todas as faixa etárias
contra Febre Aftosa é prática recomendada internacionalmente com o
objetivo de fortalecer e aumentar o nível imunitário dos rebanhos
bovinos e bubalinos;
Que o índice de cobertura vacinal recomendado cientificamente é acima
de 85% do rebanho bovino e bubalino, sendo que a Bahia vem preservando nos últimos
2 anos uma cobertura superior a 90%; e
Que na atual fase, a divulgação da 2ª etapa da campanha de vacinação
contra a Febre Aftosa sofreu atraso devido ao atendimento de restrições
impostas pelo processo eleitoral em andamento, demandando incremento desta atividade
para a garantia de índice vacinal satisfatório, RESOLVE:
1. Prorrogar, até 12 de outubro do corrente ano, a etapa de vacinação
contra Febre Aftosa para os animais de todas as faixa etárias de bovinos
e bubalinos programada para o período de 1 a 30-9-2002;
2. Esta Portaria entra em vigor nesta data. (Luciano José Costa Figueredo
Diretor Geral da ADAB)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade