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Bahia

Portaria ADAB 195/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 195 ADAB, DE 30-9-2002
(DO-BA DE 1-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ANIMAL
Febre Aftosa

Prorroga, até 12-10-2002, o prazo para a etapa de vacinação
contra a febre aftosa para os animais bovinos e bubalinos.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA (ADAB), no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 9º do Decreto 7.518/99 que regulamenta a Lei 7.419 de 18-1-99 e, considerando:
Que o Governo do Estado da Bahia e a iniciativa privada devem, através da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (ADAB), envidar esforços no sentido de manter o status sanitário alcançado de Zona Livre da Febre Aftosa com Vacinação, concedido pela Organização Internacional de Epizootias (OIE);
Que a obrigatoriedade da vacinação de animais de todas as faixa etárias contra Febre Aftosa é prática recomendada internacionalmente com o objetivo de fortalecer e aumentar o nível imunitário dos rebanhos bovinos e bubalinos;
Que o índice de cobertura vacinal recomendado cientificamente é acima de 85% do rebanho bovino e bubalino, sendo que a Bahia vem preservando nos últimos 2 anos uma cobertura superior a 90%; e
Que na atual fase, a divulgação da 2ª etapa da campanha de vacinação contra a  Febre Aftosa sofreu atraso devido ao atendimento de restrições impostas pelo processo eleitoral em andamento, demandando incremento desta atividade para a garantia de índice vacinal satisfatório, RESOLVE:
1. Prorrogar, até 12 de outubro do corrente ano,  a etapa de vacinação contra Febre Aftosa para os animais de todas as faixa etárias de bovinos e bubalinos programada para  o período de 1 a 30-9-2002;
2. Esta Portaria entra em vigor nesta data. (Luciano José Costa Figueredo – Diretor Geral da ADAB)

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