Bahia
PORTARIA
1.202 DETRAN-BA, DE 2002
(DO-BA DE 26-9-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN-BA
Remarcação de Chassi
Dispõe
sobre a habilitação de concessionária de veículo, para fins
de remarcação
de numeração identificadora do veículo (VIN), no território
baiano.
O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições
e considerando a necessidade de disciplinar o procedimento de regravação
no serial identificar de veiculo (VIN), conforme anexo único.
Disciplina a Regravação no Serial do número identificador do
veiculo VIN e outras providencias, RESOLVE:
PORTARIA Nº 1.202/2002
Art. 1º Considerar habilitadas as empresas inscritas no Cadastro
Geral de Contribuintes como concessionária de veiculo, representantes de
montadoras nacionais proceder à regravação da numeração
identificadora do veiculo (VIN), conforme artigo 114, § 2º da Lei
9.503 do CTB e Resolução nº 24/98 do CONTRAN.
§ 1º Os estabelecimentos enquadrados neste artigo que manifestarem
interesse, deverão encaminhar solicitação de credenciamento ao
DETRAN SEDE ou CIRETRAN mais próxima.
§ 2º O prazo de vigência desta autorização é
de um ano, podendo ser renovada por iguais períodos.
§ 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. (Cassivandro da
Costa Santos Cel. PM. Diretor Geral)
ANEXO ÚNICO
Art.
114 O veículo será identificado obrigatoriamente por:
.........................................................................................................................................................................................
§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão
de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito
e somente serão processados por estabelecimentos por ela credenciada, mediante
a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação
anterior, inclusive o ano de fabricação.
Comprovada a necessidade de regravação do VIN do veículo, detectado
via vistoria com o decalque do chassi, adotará o seguinte procedimento:
1. a autoridade executiva de trânsito emitirá autorização
para a efetivação de regravação do chassi, por entidade
credenciada.
2. a entidade credenciada mediante autorização da autoridade executiva
de trânsito, procede a regravação do chassi a mesma identificação
anterior, inclusive o ano de fabricação.
3. emissão de Nota Fiscal do Serviço.
4. após o serviço o veículo será submetido a uma vistoria
pelo órgão executivo de trânsito, que emitirá novo Certificado
de Registro de Veículo (CRV) acrescido da denominação REM (chassi
remarcado).
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